Processo ativo
0034762-30.2015.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 0034762-30.2015.8.26.0224
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
0034762-30.2015.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HUGO
ENRIQUE CACERES RETAMALES, Chileno, Divorciado, pai Roberto Fernandes Caceres Gonzale, mãe Aida Rosaura Retamales
Retamales, Nascido/Nascida em 24/04/1950, com endereço à Pasaje Paine, 1382, Tele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fone +569 87434244, Comuna Conchali.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a ação penal, para o fim de HUGO
HENRIQUE CARCERES RETAMALES, qualificado nos autos, como incurso noartigo155, §4º,incisoIV, do Código Penal, ao
cumprimento de 2 (DOIS) ANOS e 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, além do pagamento
e ao pagamento de 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. O réu poderá recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, nos termos da lei. Defiro ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Insta consignar que
a cobrança da taxa estará prescrita decorridos cinco anos do trânsito em julgado da sentença. Antes, porém, fica suspensa a
exigibilidade da cobrança, salvo comprovado que o acusado tem condições de pagá-la, sem prejuízo de seu sustento, nos termos
do artigo 98, §3º, do C.P.C. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1)
Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído
pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao I.I.R.G.D., fornecendo informações sobre a condenação do réu.
P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 25 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1509184-78.2021.8.26.0224
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
0034762-30.2015.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HUGO
ENRIQUE CACERES RETAMALES, Chileno, Divorciado, pai Roberto Fernandes Caceres Gonzale, mãe Aida Rosaura Retamales
Retamales, Nascido/Nascida em 24/04/1950, com endereço à Pasaje Paine, 1382, Tele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fone +569 87434244, Comuna Conchali.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a ação penal, para o fim de HUGO
HENRIQUE CARCERES RETAMALES, qualificado nos autos, como incurso noartigo155, §4º,incisoIV, do Código Penal, ao
cumprimento de 2 (DOIS) ANOS e 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, além do pagamento
e ao pagamento de 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. O réu poderá recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, nos termos da lei. Defiro ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Insta consignar que
a cobrança da taxa estará prescrita decorridos cinco anos do trânsito em julgado da sentença. Antes, porém, fica suspensa a
exigibilidade da cobrança, salvo comprovado que o acusado tem condições de pagá-la, sem prejuízo de seu sustento, nos termos
do artigo 98, §3º, do C.P.C. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1)
Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído
pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao I.I.R.G.D., fornecendo informações sobre a condenação do réu.
P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 25 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1509184-78.2021.8.26.0224
Classe: Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º