Processo ativo
0047137-03.2015.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 0047137-03.2015.8.26.0050
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0047137-03.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JARBAS
HENRIQUE RAMOS DA SILVA, (Outros nomes: nc, Alcunha: nc), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42617606, pai MANOEL
FRANCISCO DA SILVA FILHO, mãe MARIA DA GUIA RAMOS ALV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES, Nascido/Nascida em 20/11/1987, de cor Pardo, natural de
São Paulo, - SP, com endereço à Rua Adriano dos Santos Pinto, 30, Jardim Panorama, CEP 06785-130, Taboão da Serra - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: De todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal para CONDENAR o réu JARBAS HENRIQUE RAMOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do
artigo 16, caput, da Lei 10.826/03 e artigo 311 da Lei nº n° 9503/97, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão,
mais 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Presentes
os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade que foi aplicada ao réu por prestação de serviços à comunidade e
multa. A prestação de serviços se dará pelo prazo de três anos, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Criminais.
Ausentes os requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva, dado o fato de que o réu respondeu solto à acusação,
não frustrando a instrução, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-
se o necessário ao cumprimento da pena. Autorizo a destruição da arma, comunique-se. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:
0069547-21.2016.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VIEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
VIEIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JARBAS
HENRIQUE RAMOS DA SILVA, (Outros nomes: nc, Alcunha: nc), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 42617606, pai MANOEL
FRANCISCO DA SILVA FILHO, mãe MARIA DA GUIA RAMOS ALV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES, Nascido/Nascida em 20/11/1987, de cor Pardo, natural de
São Paulo, - SP, com endereço à Rua Adriano dos Santos Pinto, 30, Jardim Panorama, CEP 06785-130, Taboão da Serra - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: De todo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal para CONDENAR o réu JARBAS HENRIQUE RAMOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do
artigo 16, caput, da Lei 10.826/03 e artigo 311 da Lei nº n° 9503/97, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão,
mais 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Presentes
os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade que foi aplicada ao réu por prestação de serviços à comunidade e
multa. A prestação de serviços se dará pelo prazo de três anos, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções Criminais.
Ausentes os requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva, dado o fato de que o réu respondeu solto à acusação,
não frustrando a instrução, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-
se o necessário ao cumprimento da pena. Autorizo a destruição da arma, comunique-se. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:
0069547-21.2016.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VIEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
VIEIRA, PROCESSO