Processo ativo

0069547-21.2016.8.26.0050

0069547-21.2016.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0069547-21.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ
FERNANDO DOS SANTOS VIEIRA, Brasileiro, Casado, Comerciário, RG 38928863, pai LUIZ CARLOS VIEIRA, mãe EDNA
DOS SANTOS CRUZ, Nascido/Nascida em 25/01/1993, de cor Pardo, natural de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo, - SP, com endereço à Rua Giuseppe
Tartini, 15, Rua 11 casa 46, Jardim Sao Bernardo, CEP 04844-300, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu
LUIZ FERNANDO DO SANTOS VIEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, §4°, II, por cinco vezes,
na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão,
a ser cumprida no regime aberto, e à pena pecuniária de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. Presentes os
requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, pelo
prazo de 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em local a ser indicado pelo juízo das execuções criminais; além do
pagamento de outros 50 (cinquenta) dias multa, no valor unitário mínimo. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, por
ausentes os requisitos à decretação de sua prisão, dada a natureza do crime praticado e o fato de que condenado a cumprir
pena restritiva de direitos. Nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, atendendo ao pedido constante da inicial,
fico em R$ 34.281,00 (trinta e quatro mil reais e duzentos e oitenta e um reais) o valor mínimo para reparação do dano causado
à Vítima” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:
1500134-45.2023.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDERSON YURI SOARES COSTA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON YURI SOARES COSTA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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