Processo ativo

1000570-60.2020.8.26.0424

1000570-60.2020.8.26.0424
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1000570-60.2020.8.26.0424.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE GOMES DO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de NEILDE DA SILVA GONÇALVES, CPF 05210388808, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) Sr(a). Maricelma
Gonçalves. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Pariquera-Acu, aos 18 de março de 2025.
PENÁPOLIS
Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo Digital nº:
1000627-31.2023.8.26.0438
Classe ? Assunto:
Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Requerente:
Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp
Requerido:
Everton Alves Baptista
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart
Vistos.
A hipótese é deferir a citação por edital, nos termo do que preceitua o ENUNCIADO 37 DO FONAJE: (Em exegese ao art.
53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados
o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de
Processo Civil -nova redação ?XXI Encontro? Vitória/ES).
É o caso dos autos.
Publique-se o presente servindo de edital com prazo de 20 dias para citação de Everton Alves Baptista, para os termos da
ação de - Nota Promissória, proposta por Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp para, no prazo de 03 (Três) dias,
pagamento do débito de R$ 371,51, atualizado em 22/01/2023 20:09:31, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei 9.099/95), sob pena de serem-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês.
Publicado, deverá a serventia afixar cópia no local de praxe para conhecimento.
Int.
Penápolis, 25 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:12
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