Processo ativo

1001519-64.2025.8.26.0568

1001519-64.2025.8.26.0568
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por HVdSdS, cujo débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
1.320,92, considerando as pensões vencidas até o mês de janeiro de 2025. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA
DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, o executado
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1001519-64.2025.8.26.0568
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Cível - Veículos
Requerente:
Paula Elaine de Freitas Ruy
Requerido:
Kaio Sucena Silva Martins
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:53
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