Processo ativo

1003998-04.2019.8.26.0483

1003998-04.2019.8.26.0483
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr). SILAS
Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr). SILAS
SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/06/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIO ANTONIO FONSECA (brasileiro, solteiro, aposentado, RG 10.906.752, CPF 6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 04.432.008-
15, com endereço à Rua Afonso Flores, 64, Vila Líder, Presidente Prudente-SP, CEP 19041-150), declarando-o relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. NILTON
EVANGELISTA FONSECA (brasileiro, casado, analista desenvolvedor, RG 12.105.288-6 SSP/SP, CPF 017.720.628-47, com
endereço à Rua dos Abacateiros, 329, Jardim São Gabriel, Presidente Prudente-SP, CEP 19065-620). Observe-se que a curatela
é parcial. Não obstante isso, em razão da situação peculiar do curatelado, o curador ora nomeado irá representá-lo nos atos
da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em
dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou
não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, o curador
irá representá-lo em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que
toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo
de que possa resultar prejuízo financeiro para o próprio curatelado e/ou para sua família. O curador irá ainda representá-lo nos
negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de
permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo o curatelado, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar
ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que ao curador definitivo somente será dado alienar
qualquer bem do curatelado com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de
julho de 2025.
PRESIDENTE VENCESLAU
2ª Vara Cível
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº:
1003998-04.2019.8.26.0483
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
Executado:
Lucimara Mizuki
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Cristina
Parizotto De Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO, ABAIXO
INDICADO, expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, para cobrança de dívidas provenientes
de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua NOTIFICAÇÃO, por edital, por intermédio do qual FICA NOTIFICADO de seu inteiro teor para, no prazo de 60 dias úteis,
contados do vencimento do edital, efetue o recolhimento das custas finais no valor de R$ 435,70, guia Dare - cód. 230-6, que
será atualizado quando do efetivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. E para que ninguém no futuro
possa alegar ignorância, fica expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Executado: Lucimara Mizuki
Documentos do Executado: CPF: 121.043.818-60
Execução Fiscal nº: 1003998-04.2019.8.26.0483
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor das custas finais: R$ 435,70 (Guia Dare, Cód 230-6)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Venceslau, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003746-25.2024.8.26.0483
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Tutela de Urgência
Requerente:
Monica Rocha da Silva de Souza
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:26
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