Processo ativo

1004517-41.2024.8.26.0438

1004517-41.2024.8.26.0438
da negociação acima. Ocorre que os golpistas induziram o requerente em erro, e valendo-se da
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Cível
Assunto: da negociação acima. Ocorre que os golpistas induziram o requerente em erro, e valendo-se da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004517-41.2024.8.26.0438
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RANGEL CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 52.906.700/0001-43 e GREGORIO
ADMINISTRADORA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 53.088.062/0001-63, ques lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Jeremias Alves da Silva, alegando em síntese: que foi surpreendido por uma ligação, com uma representan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te
do requerido Rangel Consultoria identificada como Laura. Na ligação, a mesma tinha informações quanto aos contratos que
este tinha celebrado com os requeridos (Banco Itaú S/A e Banco Inter S/A), oferecendo uma oportunidade para reduzir os juros
do contrato de empréstimo num montante de aproximadamente R$4.000,00 (quatro mil reais). Após a primeira ligação, fora
surpreendido por mensagens em seu telefone, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, pelo telefone (21) 95901-8035,
continuando com o assunto da negociação acima. Ocorre que os golpistas induziram o requerente em erro, e valendo-se da
negligência operacional e segurança do requerido Banco Mercantil do Brasil S/A, fez com que este contratasse empréstimos
consignados nos valores de R$ 8.509,39 (oito mil, quinhentos e nove reais e sete centavos) e R$590,00 ( quinhentos e noventa
reais). Os mesmos que orientaram este a realizar a negociação, posteriormente falaram que seria necessário a transferência
dos valores para chave PIX por eles foram indicada. Devido ao caráter profissional das ligações, as confirmações de seus
dados pessoais, o requerente atendeu aos pedidos dos golpistas, realizando a transferência via PIX, no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais), na chave pix informada pelo golpista, para validação da renegociação. Após realizada as transferências não
obteve mais nenhuma resposta do contato do suposto representante. O requerente registrou o ocorrido através do Boletim de
Ocorrência. Ficou confirmado que fora vítima de um golpe e está sendo cobrado o empréstimo realizado, devido a ato praticado
por terceiros que tinham o conhecimento profundo das informações pessoais, e abusando da falta de segurança do aplicativo do
requerido banco Mercantil do Brasil. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Penápolis, aos 22 de abril de 2025.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1007845-13.2023.8.26.0438
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Requerente:
Banco Bradesco Financiamento S/A
Requerido:
Aline Antunes Felix
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:27
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