Processo ativo
1007478-17.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1007478-17.2024.8.26.0482
Classe: Assunto:
Vara: do Júri e da Infância e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007478-17.2024.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e
Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). MARIA EMILY
BARBOSA PEREIRA, com endereço à Presidente Juscelino Kubitschek, 3502, Jardim Maracana, CEP 19026-655, Presidente
Prudente - SP, e Sr. EVARISTO GONZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LES FILHO, RG 401162825, CPF 22437548866, Avenida Manoel Romeu Caires,, 153,
Bloco C3/ Apto 03 - Fone: 99734-3724, Conjunto Habitacional Jardim Humberto Salvador, CEP 19100-100, Presidente Prudente
? SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Destituição do
Poder Familiar, que lhe move(m) Ministério Público do Estado de São Paulo e, como não foram encontrados expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro extinto o poder familiar dos genitores M. E. B. P. e E.
G. F. com relação à criança L. V. G. B. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 10 de janeiro de 2025.
QUATÁ
QUATA
VARA CÍVEL
JUIZ: VICTOR GAVAZZI CESAR
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000587-02.2023.8.26.0486
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Cível - Aquisição
Requerente:
Ramiro Cardoso da Silva
Requerido:
Empreendimentos Imobiliários Rioclarense S/c Ltda e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). MARIA EMILY
BARBOSA PEREIRA, com endereço à Presidente Juscelino Kubitschek, 3502, Jardim Maracana, CEP 19026-655, Presidente
Prudente - SP, e Sr. EVARISTO GONZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LES FILHO, RG 401162825, CPF 22437548866, Avenida Manoel Romeu Caires,, 153,
Bloco C3/ Apto 03 - Fone: 99734-3724, Conjunto Habitacional Jardim Humberto Salvador, CEP 19100-100, Presidente Prudente
? SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Destituição do
Poder Familiar, que lhe move(m) Ministério Público do Estado de São Paulo e, como não foram encontrados expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro extinto o poder familiar dos genitores M. E. B. P. e E.
G. F. com relação à criança L. V. G. B. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Presidente Prudente, aos 10 de janeiro de 2025.
QUATÁ
QUATA
VARA CÍVEL
JUIZ: VICTOR GAVAZZI CESAR
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1000587-02.2023.8.26.0486
Classe: Assunto:
Procedimento Comum Cível - Aquisição
Requerente:
Ramiro Cardoso da Silva
Requerido:
Empreendimentos Imobiliários Rioclarense S/c Ltda e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO