Processo ativo
1009081-68.2023.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1009081-68.2023.8.26.0577
Classe: ? Assunto:
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009081-68.2023.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) a OSMAR DONIZETTI DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF - 97684767887, nos termos do artigo 741 do CPC,
que neste Juízo tramita a ação de Declaração de Ausência movida por SAMANTHA MARIA LEMES DE OLIVEIRA, brasileira,
Casada, RG nº 35.085.611-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 962.496.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 41-15, onde foi determinada a expedição do presente EDITAL
DE CHAMAMENTO, para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 1 (um) ano, contados da primeira publicação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) da sentença proferida
nos autos em epigrafe, chamando o ausente/requerido a entrar na posse do bem: “VISTOS, ETC. À vista dos documentos que
instruem a ação e da frustrada tentativa de localização do ausente, DECLARO a ausência de OSMAR DONIZETTI DE OLIVEIRA
Nomeio a autora como Curadora, lavrando-se o competente termo de compromisso. Expeça-se mandado de arrecadação de
todos os bens do ausente, especificadamente, de parte ideal dos bens imóveis descritos na inicial (fl. 02), mediante auto
circunstanciado, sendo que após a arrecadação, deverá o Oficial de Justiça colocá-los à guarda, conservação e administração
do(a) Curador(a) nomeado(a) do ausente, devendo a diligência ser acompanhadas pelo(a) Curador(a) nomeado(a). Feita a
arrecadação, proceda-se a válida convocação por editais do ausente, anunciando a arrecadação procedida e chamando-o
(EDITAL DE CHAMAMENTO) a entrar na posse do bem. Assim, expeçam-se editais, na forma do artigo 745 do Código de
Processo Civil, publicando-se durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses. Então decorrido o prazo de um ano da
publicação do primeiro edital válido, observe-se o que dispõe o artigo 745, §1º e seguintes do CPC. Sem prejuízo, expeça-se
o competente mandado de registro, nos termos dos artigos 29 e 94 da Lei de Registros Públicos. P.I.C. Sentença registrada
eletronicamente. São José dos Campos, 06 de maio de 2024..”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 01 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1000482-09.2024.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)(s) a OSMAR DONIZETTI DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF - 97684767887, nos termos do artigo 741 do CPC,
que neste Juízo tramita a ação de Declaração de Ausência movida por SAMANTHA MARIA LEMES DE OLIVEIRA, brasileira,
Casada, RG nº 35.085.611-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 962.496.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 41-15, onde foi determinada a expedição do presente EDITAL
DE CHAMAMENTO, para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 1 (um) ano, contados da primeira publicação. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) da sentença proferida
nos autos em epigrafe, chamando o ausente/requerido a entrar na posse do bem: “VISTOS, ETC. À vista dos documentos que
instruem a ação e da frustrada tentativa de localização do ausente, DECLARO a ausência de OSMAR DONIZETTI DE OLIVEIRA
Nomeio a autora como Curadora, lavrando-se o competente termo de compromisso. Expeça-se mandado de arrecadação de
todos os bens do ausente, especificadamente, de parte ideal dos bens imóveis descritos na inicial (fl. 02), mediante auto
circunstanciado, sendo que após a arrecadação, deverá o Oficial de Justiça colocá-los à guarda, conservação e administração
do(a) Curador(a) nomeado(a) do ausente, devendo a diligência ser acompanhadas pelo(a) Curador(a) nomeado(a). Feita a
arrecadação, proceda-se a válida convocação por editais do ausente, anunciando a arrecadação procedida e chamando-o
(EDITAL DE CHAMAMENTO) a entrar na posse do bem. Assim, expeçam-se editais, na forma do artigo 745 do Código de
Processo Civil, publicando-se durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses. Então decorrido o prazo de um ano da
publicação do primeiro edital válido, observe-se o que dispõe o artigo 745, §1º e seguintes do CPC. Sem prejuízo, expeça-se
o competente mandado de registro, nos termos dos artigos 29 e 94 da Lei de Registros Públicos. P.I.C. Sentença registrada
eletronicamente. São José dos Campos, 06 de maio de 2024..”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 01 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CURATELA
Processo Digital nº:
1000482-09.2024.8.26.0577
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º