Processo ativo
1011293-86.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 1011293-86.2024.8.26.0008
Classe: - Assunto
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1011293-86.2024.8.26.0008.
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23 de outubro
de 2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de HERMELINDA SCAPULATIELLO, CPF 106.260.458-00, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Arnaldo
Scapulatiello. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo Digital nº:
1015482-10.2024.8.26.0008
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
JOSIANE APARECIDA HOLANDA DE OLIVEIRA
Requerido:
IVONIZETE HOLANDA OLIVEIRA,
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luís Eduardo Scarabelli
Ante o exposto, decreto a interdição da requerida IVONIZETE HOLANDA OLIVEIRA, supra qualificada, declarando-a
relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a
interdição”, na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora JOSIANE APARECIDA
HOLANDA DE OLIVEIRA, supra qualificada.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do CPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que
cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.
Ciência ao M.P.
P.I.C.
Processo nº:
1016486-82.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela
Requerente:
Elmira Dias Teixeira
Requerido:
Ailton Teixeira dos Santos
Juíza de Direito: Dra. Marilia Carvalho Ferreira de Castro
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de AILTON TEIXEIRA DOS SANTOS,
filho de Elmira Dias Teixeira conforme CN: LV. A030. fls. 0026 N. 051641, considerando-o incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, nos termos do artigo 4º, inciso III do Código Civil, nomeando-
lhe CURADORA a sua genitora ELMIRA DIAS TEIXEIRA, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 75 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Tarcisa de Melo Silva Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23 de outubro
de 2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de HERMELINDA SCAPULATIELLO, CPF 106.260.458-00, declarando-a relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Arnaldo
Scapulatiello. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo Digital nº:
1015482-10.2024.8.26.0008
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
JOSIANE APARECIDA HOLANDA DE OLIVEIRA
Requerido:
IVONIZETE HOLANDA OLIVEIRA,
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luís Eduardo Scarabelli
Ante o exposto, decreto a interdição da requerida IVONIZETE HOLANDA OLIVEIRA, supra qualificada, declarando-a
relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: “emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a
interdição”, na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora JOSIANE APARECIDA
HOLANDA DE OLIVEIRA, supra qualificada.
Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do CPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo
de dez dias.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que
cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.
Ciência ao M.P.
P.I.C.
Processo nº:
1016486-82.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela
Requerente:
Elmira Dias Teixeira
Requerido:
Ailton Teixeira dos Santos
Juíza de Direito: Dra. Marilia Carvalho Ferreira de Castro
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECRETAR a INTERDIÇÃO de AILTON TEIXEIRA DOS SANTOS,
filho de Elmira Dias Teixeira conforme CN: LV. A030. fls. 0026 N. 051641, considerando-o incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, nos termos do artigo 4º, inciso III do Código Civil, nomeando-
lhe CURADORA a sua genitora ELMIRA DIAS TEIXEIRA, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 75 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º