Processo ativo

1020764-63.2023.8.26.0008

1020764-63.2023.8.26.0008
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Teresinha Gobeti da Conceição, CPF: 181.650.038-
01, RG: 15.607.003-0, filha de Alexandre Gobetti e Maria do Rosario Nobrega, nascida em 10/11/1940, casada, cônjuge de
Edivaldo Domingos da Conceição, aposentada, natural de São Paulo, com domicílio em Rua Sylvio Pesseti, 146, Vila Rica, CEP
03912-310, São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/SP, com registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito
? Ipiranga (matrícula nº 111310 01 55 1940 1 00037 143 0015930 26) e casamento junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 46º Subdistrito ? Vila Formosa (matrícula nº 115329 01 55 1998 2 00122 204 0036336 42), reconhecendo-a
parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de demência (CID-10:F-03), e
nomeando-lhe curador o requerente, Edivaldo Domingos da Conceição, CPF: 013.641.008-19, RG: 11.063.827-X, aposentado,
casado, com domicílio em Rua Sylvio Pesseti, 146, Vila Rica, CEP 03912-310, São Paulo/SP, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Serve, ainda, esta sentença como mandado e ofício para registro da interdição nos Cartórios de Registros Civil e de Imóveis
competentes, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas
a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que os Srs. Oficiais das Unidades de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Imóveis competentes procedam ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da
gratuidade judicial (fls. 22/23).
Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do
curador, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-
se a prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do
Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação ao
benefício previdenciário recebido pela interdita, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Processo nº:
1020764-63.2023.8.26.0008
Classe ? Assunto:
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Keila Gurgel Cardoso
Requerido:
Rafael Gurgel Maciel
Juíza de Direito: Dra. Glaís de Toledo Piza Peluso
Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Rafael Gurgel Maciel, CPF: 344.275.728-20, RG:
41.335.556-1, filho de Douglas Gurgel Floz Maciel e Celia Regina Floz Maciel, nascido em 29/05/1987, solteiro, natural de
São Paulo-SP, com domicílio em Rua Bactória, 310, Jardim Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03472-100, com registro de
nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito ? Vila Formosa (matrícula nº 115329
01 55 1987 1 00082 096 0050024 05), internado no Instituto Rogério Banks de Reabilitação, Estrada Hiroshi Tobinaga, 700 -
Parque do Heroismo, Suzano - SP, 08633-495, reconhecendo-o parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos
da vida civil, por ser portador de psicose esquizoafetiva (CID-10: F-25), e nomeando-lhe curadora a requerente, Keila Gurgel
Cardoso, CPF: 310.283.458-28, RG: 29.611.413, chefe administrativa, casada, com domicílio em Rua Sabbado D’Ângelo, 2683,
apto. 41-C, Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08210-791, sob compromisso.
Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
Serve, ainda, esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da
certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda
ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial.
Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da
curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do interditado, bem como a presumida idoneidade da curadora,
dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774,
ambos do Código Civil. Fica a curadora dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação
ao benefício previdenciário recebido pelo interdito, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade concedida a fls. 349.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA SILVA DO
ROSARIO, REQUERIDO POR NADIA INTAKLI GIFFONI E OUTRO - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:27
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