Processo ativo

1031331-68.2019.8.26.0405

1031331-68.2019.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELLE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1031331-68.2019.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELLE
MARTINS CARDOSO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que
perante este Juízo se processam os autos de nº 1031331-68.2019.8.26.0405 e nele foi DECLARADA A AUSÊNCIA de Francisco
Rodrigues Júnior, brasileiro, separado judicialmente, motorista, pai FRANCISCO M. R., mãe ANNA G., Nascido aos 12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /06/1927,
natural de São Paulo - SP, estando em lugar incerto e não sabido, tendo sido nomeado curador de seus bens na presente ação
de Declaração de Ausência o Sr. PEDRO HENRIQUE VENEROSO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador
do R.G. Nº 3*.2**.2**-1, CPF n.º 4**.7**.7**-6*. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não
venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital que será afixado na sede
deste Juízo no local de costume e publicado no Diário da Justiça de dois (02) em dois (02) meses, pelo prazo de um (01) ano,
conforme disposto no artigo 745 do Código de Processo Civil, ANUNCIANDO a arrecadação e CHAMANDO o referido ausente a
entrar na pose dos bens arrecadados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Osasco, aos 17 de junho de 2024.
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 17 de junho de 2024
OSWALDO CRUZ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001011-
19.2025.8.26.0407. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria
Macagnan Ciciliati, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Jose Roberto Camargo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando “um imóvel
designado como sendo um terreno urbano, na Cidade de Parapua-SP, situado na Rua Maranhao, s/n, quadra 68, Lote 03B,
com as seguintes medidas e confrontações: de frente, mede 11,25 metros, confrontando com a Rua Maranhao, do lado direito
de quem da citada Rua olha, mede 30 metros, confrontando com o Lote 03A, do lado esquerdo, mede 30 metros, confrontando
com o Lote 04, e nos fundos mede 11,25 metros, confrontando com o Lote 07, com área total de 337,50 metros quadrados,
desmembrado de uma área maior, com Cadastro Municipal n. 00082500, e Matrícula n. 10.763, do RGI da Comarca de Osvaldo
Cruz”, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 30 de junho de 2025. Eu, Edson Luis da Silva,
escrevente, digitei.Eu, Paulo Giovani Pina, Diretor de Serviços, subscrevi.
OURINHOS
1ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1006534-14.2022.8.26.0408
Classe - Assunto
Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente:
Dorival Afonso Veiga
Requerido:
Caio dos Santos Veiga
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Nacoul Badoui Sahyoun
Vistos.
DORIVAL AFONSO VEIGA ajuizou a presente ação de INTERDIÇÃO de seu neto CAIO DOS SANTOS VEIGA aduzindo, em
síntese, que o Interditando apresenta deficiências múltiplas, físicas e intelectual, sendo incapaz de manifestação de vontade, o
que impossibilita a prática de atos civis.
Desta forma, requer a procedência do pedido inicial com o decreto da interdição do Requerido e a nomeação do Requerente
como seu Curador Definitivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:41
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