Processo ativo

1500086-89.2022.8.26.0594

1500086-89.2022.8.26.0594
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Cidade Universitária, nesta cidade, subtraíram para si, com abuso de confiança, parte das economias da vítima Maria Aparecida
da Silva [70]. A vítima encontrou lançamentos indevidos em seu cartão de crédito e transações via PIX e TED, enviadas de sua
conta no Brasil para uma pessoa desconhecida. Um cheque de sua conta corrente foi devolvido, por divergência de assinatura.
Ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l cartula estava nominado para a denunciada. A denunciada foi contratada pela empresa ?Vitória Régia Home Care? para
prestação de serviços como cuidadora da ofendida. Em pesquisa realizada pela vítima, nas redes sociais, descobriu que o
beneficiado de uma transferências via PIX, era o companheiro da denunciada, Heron, ora denunciado. Além das indevidas
utilizações de seu cartão e das transações bancárias, a vítima não localizou seu IPad, desconfiando da denunciada. A vítima
informou que os lançamentos em seu cartão ocorreram no período de 14 a 25 de julho de 2022, junto ao e-commerce da
Magazine Luiza, com o valor total de 52 mil reais (fl.7, 9/11). O Banco do Brasil S.A. forneceu os dados da conta do denunciado,
favorecida pelas transferências realizadas pela conta da vítima (fl.50/51). Os denunciados foram intimados a comparecerem
a Unidade Policial e apresentarem suas versões acerca dos fatos, contudo, não atenderam o chamado da autoridade policial
(fl.54/55). O denunciado afirmou que a denunciada, sua esposa, é neta da vítima que havia falecido; nada sabia sobre o uso
indevido do cartão da vítima e das transferências que foi favorecido. Negou ter aberto a conta destinatária das transferências,
acreditando que foi sua esposa, já que ela tem acesso a seus documentos (fl.79). A Autoridade Policial representou pela quebra
de sigilo bancário do denunciado no Banco PagSeguro, agência 001 e conta 2746826-0 [fls.122/123]. As informações dadas por
aludido banco, corroboram o relatado dado pela vítima (fl.145/154). A vítima manifestou seu em processar os denunciados; não
tem nenhum grau de parentesco com a denunciada (fl.125/126). Wellington, sobrinho da vítima, ratificou o que foi apresentado
pela vítima (fl.1). Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, HERON NICOLINI FELIPE e DEBORAH SOARES
SILVA, como incursos às penas do artigo 155 §4° do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bauru, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500086-89.2022.8.26.0594
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
BRENO VALERO DA COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENO VALERO DA
COSTA, Brasileiro, RG 22953569, CPF 216.559.628-92, pai JOÃO BATISTA DANTAS DA COSTA, mãe SUZETH MARIA VALERO
DA COSTA, Nascido/Nascida 01/04/1980, natural de Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500086-89.2022.8.26.0594, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Naquela tarde, policiais militares foram acionados via Copom pelo representante da vítima, Everton,
informando que um rapaz subtraiu um relógio de seu estabelecimento, fugindo a pé em direção à Avenida Rodrigues Alves.
Forneceu a descrição física aos policiais. Diante das informações, os policiais iniciaram patrulhamento nas proximidades a fim
de localizar o ladrão. Na quadra 01 da Avenida Pedro de Toledo (continuação da Avenida Rodrigues Alves), os policiais viram o
denunciado, em face das descrições fornecidas. Ele, ao perceber a presença da viatura, dispensou o relógio subtraído no chão
e empreendeu fuga. Foi acompanhado pelos policiais que conseguiram detê-lo. Voltaram ao local onde o relógio foi apreendido.
O denunciado admitiu o furto no estabelecimento comercial. Ele é reincidente. Em face do exposto, denunciamos a Vossa
Excelência, BRENO VALERO DA COSTA, como incurso às penas do artigo 155, caput, do Código Penal.”E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501357-53.2022.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Réu:
TÂNIA RENATA MONEGATTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TÂNIA RENATA
MONEGATTO, RG 40397076, pai ANTONIO CARLOS MONEGATTO, mãe MARIA DAS GRAÇAS DELFINO MONEGATTO,
Nascido/Nascida 21/04/1984, com endereço à Rua Fernando Baldini, 88, Jardim Parati, CEP 17210-751, Jaú - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:22
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