Processo ativo
1500097-95.2023.8.26.0655
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500097-95.2023.8.26.0655
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. A vítima poderá, ainda, formular pedido para restituição de
bens subtraídos, desde que relacione os bens que pretende reaver. 3. Intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) que eventual
desobediência quanto ao determinado acarretará prática de crime punido com detenção, sem prejuízo de eventual decretação
de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão preventiva ou mesmo aplicação de outras medidas legais. 4. Oficie-se ao IIRGD e expeça-se mandado de medida
protetiva de urgência no BNMP, caso o(a) requerido(a) esteja devidamente qualificado. Caso contrário, oficie-se à D. Autoridade
Policial para providências, com posterior cumprimento da ordem. 5. Os autos deverão ser encaminhados à fila adequada, lá
permanecendo pelo prazo de validade das medidas, sem prejuízo de oportuno apensamento aos autos de inquérito policial
eventualmente instaurado. 6. Findo o prazo, sem manifestação pela prorrogação da validade, arquive-se definitivamente a
cautelar. 7. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 29 de novembro de 2024.
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Flávia Cristina Campos Luders,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THOMAS MAGNUM LIMA
DOS SANTOS, Casado, RG 68374938, CPF 15283303748, pai GERALDO BRITO DOS SANTOS, mãe DULCE FERREIRA LIMA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 21/12/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Nelson Maia Maselli, 27, 95910-4536, Jardim
Pacaembu, CEP 13218-180, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500097-95.2023.8.26.0655, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial no dia 15 de outubro de
2022, entre às 19h00 e 20h00, na Avenida José Rabelo Portela, nº 3036, Jardim Maria de Fátima, nesta Cidade e Comarca
de Várzea Paulista, THOMAS MAGNUM LIMA DOS SANTOS, qualificado às fls. 13, ofendeu a integridade corporal de B. S. A.
, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05, termos de declarações de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 09/10). Consta, ainda, que no dia 16 de outubro de 2022, por volta das 12h00 e 13h00, na Avenida José
Rabelo Portela, nº 3036, Jardim Maria de Fátima, nesta Cidade e Comarca de Várzea Paulista, THOMAS MAGNUM LIMA DOS
SANTOS, qualificado às fls. 13, ameaçou de causar mal injusto e grave contra B. S. A. (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05 e
termos de declarações de fls. 07). . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 03
de dezembro de 2024.
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505381-57.2023.8.26.0664
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Falsa identidade
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LEANDRO MARQUES FILASSI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MARQUES
FILASSI, Casado, RG 28946283, CPF 18455698810, pai ISMAEL FILASSI, mãe MARIA ROSA MARQUES GOUVEIA FILASSI,
Nascido/Nascida 11/09/1980, de cor Branco, com endereço à Avenida Mariano Corte, 1850, Simonsen, CEP 15515-001,
Votuporanga - SP, Fone (17) 997617337, do teor da decisão a seguir transcrita que prorrogou os efeitos da medida protetiva:
“Vistos. Diante da certidão de fls. 53 e 54 e ante a manifestação do Ministério Público (fls. 58), PRORROGO as medidas
protetivas anteriormente concedidas à vítima V.Y.F.S., representada por Ronaldo Candido Silva (fls. 17/18). Intime-se a ofendida,
na pessoa de seu representante, de que a Medida Protetiva permanecerá vigente por tempo indeterminado, devendo informar
se não tiver mais interesse, bem como mudança de endereço. No silêncio, decorrido um ano, intime-se-a para informar se
persiste a situação de risco, certificando-se o oficial de justiça, caso positivo, tornem conclusos para deliberação, em caso
negativo, arquivem-se. Poderá, ainda, baixar o aplicativo S.O.S. MULHER pelo seu telefone celular e fazer o cadastro para
utilizar a ferramenta botão do PÂNICO para atendimento de emergência pela PM (orientações: https://www.sosmulher.sp.gov.
br/ ). A Autoridade Policial deverá garantir o efetivo cumprimento da medida protetiva (art. 22, § 3º, da Lei Maria da Penha).
Intime-se o agressor com urgência quanto à prorrogação, no endereço supra ou onde for encontrado, cientificando-o de que
qualquer alteração de endereço deverá comunicar o Juízo. Restando infrutífera a diligência, solicite-se à Delpol concurso policial
para localização, servindo cópia desta como Oficio, ficando autorizada a ciência da Medida Protetiva à parte averiguada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. A vítima poderá, ainda, formular pedido para restituição de
bens subtraídos, desde que relacione os bens que pretende reaver. 3. Intime-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) que eventual
desobediência quanto ao determinado acarretará prática de crime punido com detenção, sem prejuízo de eventual decretação
de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão preventiva ou mesmo aplicação de outras medidas legais. 4. Oficie-se ao IIRGD e expeça-se mandado de medida
protetiva de urgência no BNMP, caso o(a) requerido(a) esteja devidamente qualificado. Caso contrário, oficie-se à D. Autoridade
Policial para providências, com posterior cumprimento da ordem. 5. Os autos deverão ser encaminhados à fila adequada, lá
permanecendo pelo prazo de validade das medidas, sem prejuízo de oportuno apensamento aos autos de inquérito policial
eventualmente instaurado. 6. Findo o prazo, sem manifestação pela prorrogação da validade, arquive-se definitivamente a
cautelar. 7. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 29 de novembro de 2024.
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Flávia Cristina Campos Luders,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THOMAS MAGNUM LIMA
DOS SANTOS, Casado, RG 68374938, CPF 15283303748, pai GERALDO BRITO DOS SANTOS, mãe DULCE FERREIRA LIMA
DOS SANTOS, Nascido/Nascida 21/12/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Nelson Maia Maselli, 27, 95910-4536, Jardim
Pacaembu, CEP 13218-180, Jundiaí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500097-95.2023.8.26.0655, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial no dia 15 de outubro de
2022, entre às 19h00 e 20h00, na Avenida José Rabelo Portela, nº 3036, Jardim Maria de Fátima, nesta Cidade e Comarca
de Várzea Paulista, THOMAS MAGNUM LIMA DOS SANTOS, qualificado às fls. 13, ofendeu a integridade corporal de B. S. A.
, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05, termos de declarações de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 09/10). Consta, ainda, que no dia 16 de outubro de 2022, por volta das 12h00 e 13h00, na Avenida José
Rabelo Portela, nº 3036, Jardim Maria de Fátima, nesta Cidade e Comarca de Várzea Paulista, THOMAS MAGNUM LIMA DOS
SANTOS, qualificado às fls. 13, ameaçou de causar mal injusto e grave contra B. S. A. (cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05 e
termos de declarações de fls. 07). . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Varzea Paulista, aos 03
de dezembro de 2024.
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505381-57.2023.8.26.0664
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Falsa identidade
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LEANDRO MARQUES FILASSI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO MARQUES
FILASSI, Casado, RG 28946283, CPF 18455698810, pai ISMAEL FILASSI, mãe MARIA ROSA MARQUES GOUVEIA FILASSI,
Nascido/Nascida 11/09/1980, de cor Branco, com endereço à Avenida Mariano Corte, 1850, Simonsen, CEP 15515-001,
Votuporanga - SP, Fone (17) 997617337, do teor da decisão a seguir transcrita que prorrogou os efeitos da medida protetiva:
“Vistos. Diante da certidão de fls. 53 e 54 e ante a manifestação do Ministério Público (fls. 58), PRORROGO as medidas
protetivas anteriormente concedidas à vítima V.Y.F.S., representada por Ronaldo Candido Silva (fls. 17/18). Intime-se a ofendida,
na pessoa de seu representante, de que a Medida Protetiva permanecerá vigente por tempo indeterminado, devendo informar
se não tiver mais interesse, bem como mudança de endereço. No silêncio, decorrido um ano, intime-se-a para informar se
persiste a situação de risco, certificando-se o oficial de justiça, caso positivo, tornem conclusos para deliberação, em caso
negativo, arquivem-se. Poderá, ainda, baixar o aplicativo S.O.S. MULHER pelo seu telefone celular e fazer o cadastro para
utilizar a ferramenta botão do PÂNICO para atendimento de emergência pela PM (orientações: https://www.sosmulher.sp.gov.
br/ ). A Autoridade Policial deverá garantir o efetivo cumprimento da medida protetiva (art. 22, § 3º, da Lei Maria da Penha).
Intime-se o agressor com urgência quanto à prorrogação, no endereço supra ou onde for encontrado, cientificando-o de que
qualquer alteração de endereço deverá comunicar o Juízo. Restando infrutífera a diligência, solicite-se à Delpol concurso policial
para localização, servindo cópia desta como Oficio, ficando autorizada a ciência da Medida Protetiva à parte averiguada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º