Processo ativo
1500132-73.2021.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1500132-73.2021.8.26.0510
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Custas ex lege. P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500132-73.2021.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUAN SEBASTIA GOES DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN SEBASTIA
GOES DA SILVA, RG 47230074, CPF 387.627.468-04, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500132-73.2021.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia (fls.
124/126) assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, em 12 de janeiro de 2021, durante a madrugada, na Rua 80-A, nº
116, Jardim Village, nesta cidade e comarca de Rio Claro, LUAN SEBASTIA GOES DA SILVA, qualificado à fl. 16, subtraiu para
si coisa alheia móvel, neste caso, um veículo NISSAN TIIDA, cinza, placa FDO9317, avaliado em R$ 31.328,00 (fls. 36/37),
pertencente à vítima Thaís dos Santos Barbosa, conforme boletim de ocorrência de fls. 29/30 e auto de exibição e apreensão de
fls. 08/09. Apurou-se que o denuncaido e a vítima mantinham um relacionamento amoroso. Em 11 de janeiro de 2021, LUAN foi
dormir na casa de Thaís e, durante a madrugada, quando a ofendida estava dormindo, subtraiu seu veículo, deixando o local.
No dia seguinte, a vítima notou que seu carro não estava na garagem e registrou a ocorrência.Posteriormente, em 15 de janeiro,
a vítima foi informada que seu carro estava em uma lanchonete na Rua 14. Acionados, os guardas municipais abordaram três
indivíduos no interior do automóvel, os quais disseram que alugaram o carro de LUAN por R$ 150,00. Interrogado, o denunciado
confessou que subtraiu o veículo da vítima, dizendo que foi comprar drogas e que teria emprestado para três pessoas que não
devolveram (fl. 16).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1504759-91.2019.8.26.0510
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ERIC APARECIDO MARQUES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ERIC APARECIDO
MARQUES, PROCESSO
Custas ex lege. P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500132-73.2021.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUAN SEBASTIA GOES DA SILVA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN SEBASTIA
GOES DA SILVA, RG 47230074, CPF 387.627.468-04, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500132-73.2021.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia (fls.
124/126) assim resumidos: “Consta do inquérito policial que, em 12 de janeiro de 2021, durante a madrugada, na Rua 80-A, nº
116, Jardim Village, nesta cidade e comarca de Rio Claro, LUAN SEBASTIA GOES DA SILVA, qualificado à fl. 16, subtraiu para
si coisa alheia móvel, neste caso, um veículo NISSAN TIIDA, cinza, placa FDO9317, avaliado em R$ 31.328,00 (fls. 36/37),
pertencente à vítima Thaís dos Santos Barbosa, conforme boletim de ocorrência de fls. 29/30 e auto de exibição e apreensão de
fls. 08/09. Apurou-se que o denuncaido e a vítima mantinham um relacionamento amoroso. Em 11 de janeiro de 2021, LUAN foi
dormir na casa de Thaís e, durante a madrugada, quando a ofendida estava dormindo, subtraiu seu veículo, deixando o local.
No dia seguinte, a vítima notou que seu carro não estava na garagem e registrou a ocorrência.Posteriormente, em 15 de janeiro,
a vítima foi informada que seu carro estava em uma lanchonete na Rua 14. Acionados, os guardas municipais abordaram três
indivíduos no interior do automóvel, os quais disseram que alugaram o carro de LUAN por R$ 150,00. Interrogado, o denunciado
confessou que subtraiu o veículo da vítima, dizendo que foi comprar drogas e que teria emprestado para três pessoas que não
devolveram (fl. 16).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1504759-91.2019.8.26.0510
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ERIC APARECIDO MARQUES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ERIC APARECIDO
MARQUES, PROCESSO