Processo ativo

1500134-06.2020.8.26.0081

1500134-06.2020.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não
responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Fica ciente o arre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. matante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa
do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo
Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art.
389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado SÉRGIO APARECIDO ZANOTO e seu cônjuge se casado for,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão,
bem como no sítio eletrônico: www.verdeamareloleiloes.com.br.Nesta Cidade e Comarca de Adamantina/SP, 23 de dezembro
de 2024.
DRA. RUTH DUARTE MENEGATTI- Juíza de Direito.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº:
1500134-06.2020.8.26.0081
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente:
Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Executado:
Maria Eda dos Santos e outro
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU MARIA EDA DOS SANTOS E OUTRO, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano movida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP em face de MARIA EDA DOS
SANTOS E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:23
Reportar