Processo ativo
1500138-06.2024.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 1500138-06.2024.8.26.0048
Classe: Assunto:
Vara: Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500138-06.2024.8.26.0048, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTOINE
CARLOS NAKASSU, Casado, Mecânico de Manutenção, RG 28969116, CPF 186.967.448-02, pai TAMEHISA NAKASSU, mãe
LOURDES BATISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 17/11/1975, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Santo André - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno os réus
como incursos nas penas do artigo 155, § 4º-B, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de: - MARCELO
SANTOS DE OLIVEIRA: 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 17 dias-multa, diária
fixada em R$ 106,00; - VALNEI DOS SANTOS MACHADO: 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente
semiaberto, além de 12 dias-multa, diária fixada em R$ 66,00; e - ANTOINE CARLOS NAKASSU: 05 anos, 05 meses e 10 dias
de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, diária fixada no mínimo legal. O valor total da pena
de multa deverá ser atualizado na forma do artigo 49, § 2º, do Código Penal. Não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva, motivo pelo qual os réus poderão aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Transitada esta sentença
em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal,
expedindo-se o competente mandado de prisão contra o réu condenado ao regime fechado. Com relação aos réus condenados
ao regime semiaberto, proceda-se nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código
de Processo Penal, remeta-se cópia da presente sentença à vítima. Condeno os réus ao pagamento das custas equivalentes a
100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Suspensa,
entretanto, a condenação, se os réus forem beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.I. e C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo 05 dias de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S)
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES ? SISBAJUD
Processo Digital nº:
1002510-82.2024.8.26.0048
Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:
Washington Alberto Oliveira
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 15 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a).
RENATA HELOISA DA SILVA SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTOINE
CARLOS NAKASSU, Casado, Mecânico de Manutenção, RG 28969116, CPF 186.967.448-02, pai TAMEHISA NAKASSU, mãe
LOURDES BATISTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 17/11/1975, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Santo André - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno os réus
como incursos nas penas do artigo 155, § 4º-B, na forma do artigo 29, caput, ambos do Código Penal, às penas de: - MARCELO
SANTOS DE OLIVEIRA: 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 17 dias-multa, diária
fixada em R$ 106,00; - VALNEI DOS SANTOS MACHADO: 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente
semiaberto, além de 12 dias-multa, diária fixada em R$ 66,00; e - ANTOINE CARLOS NAKASSU: 05 anos, 05 meses e 10 dias
de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, diária fixada no mínimo legal. O valor total da pena
de multa deverá ser atualizado na forma do artigo 49, § 2º, do Código Penal. Não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva, motivo pelo qual os réus poderão aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Transitada esta sentença
em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal,
expedindo-se o competente mandado de prisão contra o réu condenado ao regime fechado. Com relação aos réus condenados
ao regime semiaberto, proceda-se nos termos do COMUNICADO CG Nº 67/2025. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código
de Processo Penal, remeta-se cópia da presente sentença à vítima. Condeno os réus ao pagamento das custas equivalentes a
100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Suspensa,
entretanto, a condenação, se os réus forem beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.I. e C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo 05 dias de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Execuções Criminais
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S)
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES ? SISBAJUD
Processo Digital nº:
1002510-82.2024.8.26.0048
Classe: Assunto:
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:
Washington Alberto Oliveira
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Marzola Colombini,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 15 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º