Processo ativo
1500212-55.2024.8.26.0082
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Identificação
Nº Processo: 1500212-55.2024.8.26.0082
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BOITUVA
2ª Vara Criminal
2ª VARA ? SEÇÃO CRIMINAL ? INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZA: HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500212-55.2024.8.26.0082
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
GILMAR IZAEL DA SILVA
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dra. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA
LUCAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR IZAEL DA SILVA,
Ignorado, RG 67288079, mãe ANDREIA REGINA DA SILVA, Nascido/Nascida 09/03/2004, de cor Ignorada, com endereço à
Rua Joaquim Paes de Almeida, 125, e-mail: gilmarisael194@gmail.com, Jardim Sao Paulo, CEP 18557-190, Boituva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500212-55.2024.8.26.0082, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso procedimento que, no dia
16 de dezembro de 2022, à 01h00 da madrugada, na Estrada Estadual SP 129, trecho Boituva e Tatuí, nº 6118, na cidade e
comarca de Boituva/SP, GILMAR IZAEL DA SILVA, qualificado a fls. 18, agindo em conluio e previamente ajustado com indivíduo
não identificado, mediante grave ameaça empreendida contra a vítima Luis Felipe Kerche de Almeida Souza, subtraiu, para
proveito comum, o veículo automotor Yamaha/XTZ250 Tenere, Placa FLM6D00, ano 2015, cor azul, aparelho celular, carteira
com documentos e capacete, a serem avaliados, pertencentes ao ofendido. Segundo se apurou, na data dos fatos, o investigado
e o outro indivíduo não identificado abordaram a vítima na Estrada Estadual SP 129, no trecho entre Boituva e Tatuí, quando ela
retornava do trabalho, e anunciaram o assalto, ocasião em que GILMAR, portando uma arma de fogo, rendeu mediante grave
ameaça o ofendido e disse ?perdeu, perdeu, desce da moto?. Ato contínuo, os autores dos fatos subtraíram a motocicleta, o
capacete, carteira com documentos e celular do ofendido, e empreenderam fuga a bordo do veículo. Ocorre que, dias após,
policiais militares que realizavam patrulhamento da cidade de Tatuí, visualizaram duas motocicletas sendo conduzidas em alta
velocidade, sendo que uma delas estava sem placa. Notando a presença da guarnição policial, a moto que estava sem sinal
de identificação empreendeu fuga, e a outra, ocupada pelo denunciado e o adolescente João Pedro, que estava na garupa, foi
abordada na altura do quilômetro 27 da estrada . Durante a abordagem, foi realizada pesquisa e constatado que a motocicleta
era produto de roubo. Na ocasião, foi lavrado Boletim de Ocorrência (f. 10/13) na circunscrição de Tatuí para apurar os delitos
previstos nos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Realizado o reconhecimento fotográfico, a vítima Luis Felipe
identificou, sem sombras de dúvidas, ser GILMAR um dos autores do roubo. Em relação ao adolescente João Pedro, tem-se
que o ofendido não o reconheceu. Na sequência, em Relatório de Investigação ? SIG (f. 34/39), foi apurado que, com base no
reconhecimento da vítima, bem como as características físicas do denunciado e os demais elementos de prova colhidos, de
forma categórica, teria sido ele um dos autores do delito de roubo. Ademais, em solo policial, o adolescente que acompanhava
o denunciado no momento da abordagem feita na cidade de Tatuí, informou que GILMAR lhe contou que a motocicleta seria
roubada. Ante o exposto, denuncio GILMAR IZAEL DA SILVA como incurso no artigo 157, §2º, inciso II (concurso de pessoas)
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, instaurando-se o devido processo penal, no rito
previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante arroladas,
prosseguindo-se no feito até final condenação. Requeiro, por fim, a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos
prejuízos materiais suportados pela vítima a serem apurados, na forma do que dispõe o art. 387, inciso IV, do CPP.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BOITUVA
2ª Vara Criminal
2ª VARA ? SEÇÃO CRIMINAL ? INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZA: HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500212-55.2024.8.26.0082
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
GILMAR IZAEL DA SILVA
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dra. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA
LUCAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GILMAR IZAEL DA SILVA,
Ignorado, RG 67288079, mãe ANDREIA REGINA DA SILVA, Nascido/Nascida 09/03/2004, de cor Ignorada, com endereço à
Rua Joaquim Paes de Almeida, 125, e-mail: gilmarisael194@gmail.com, Jardim Sao Paulo, CEP 18557-190, Boituva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500212-55.2024.8.26.0082, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso procedimento que, no dia
16 de dezembro de 2022, à 01h00 da madrugada, na Estrada Estadual SP 129, trecho Boituva e Tatuí, nº 6118, na cidade e
comarca de Boituva/SP, GILMAR IZAEL DA SILVA, qualificado a fls. 18, agindo em conluio e previamente ajustado com indivíduo
não identificado, mediante grave ameaça empreendida contra a vítima Luis Felipe Kerche de Almeida Souza, subtraiu, para
proveito comum, o veículo automotor Yamaha/XTZ250 Tenere, Placa FLM6D00, ano 2015, cor azul, aparelho celular, carteira
com documentos e capacete, a serem avaliados, pertencentes ao ofendido. Segundo se apurou, na data dos fatos, o investigado
e o outro indivíduo não identificado abordaram a vítima na Estrada Estadual SP 129, no trecho entre Boituva e Tatuí, quando ela
retornava do trabalho, e anunciaram o assalto, ocasião em que GILMAR, portando uma arma de fogo, rendeu mediante grave
ameaça o ofendido e disse ?perdeu, perdeu, desce da moto?. Ato contínuo, os autores dos fatos subtraíram a motocicleta, o
capacete, carteira com documentos e celular do ofendido, e empreenderam fuga a bordo do veículo. Ocorre que, dias após,
policiais militares que realizavam patrulhamento da cidade de Tatuí, visualizaram duas motocicletas sendo conduzidas em alta
velocidade, sendo que uma delas estava sem placa. Notando a presença da guarnição policial, a moto que estava sem sinal
de identificação empreendeu fuga, e a outra, ocupada pelo denunciado e o adolescente João Pedro, que estava na garupa, foi
abordada na altura do quilômetro 27 da estrada . Durante a abordagem, foi realizada pesquisa e constatado que a motocicleta
era produto de roubo. Na ocasião, foi lavrado Boletim de Ocorrência (f. 10/13) na circunscrição de Tatuí para apurar os delitos
previstos nos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Realizado o reconhecimento fotográfico, a vítima Luis Felipe
identificou, sem sombras de dúvidas, ser GILMAR um dos autores do roubo. Em relação ao adolescente João Pedro, tem-se
que o ofendido não o reconheceu. Na sequência, em Relatório de Investigação ? SIG (f. 34/39), foi apurado que, com base no
reconhecimento da vítima, bem como as características físicas do denunciado e os demais elementos de prova colhidos, de
forma categórica, teria sido ele um dos autores do delito de roubo. Ademais, em solo policial, o adolescente que acompanhava
o denunciado no momento da abordagem feita na cidade de Tatuí, informou que GILMAR lhe contou que a motocicleta seria
roubada. Ante o exposto, denuncio GILMAR IZAEL DA SILVA como incurso no artigo 157, §2º, inciso II (concurso de pessoas)
do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado, instaurando-se o devido processo penal, no rito
previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante arroladas,
prosseguindo-se no feito até final condenação. Requeiro, por fim, a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos
prejuízos materiais suportados pela vítima a serem apurados, na forma do que dispõe o art. 387, inciso IV, do CPP.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º