Processo ativo
1500404-38.2025.8.26.0539
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Identificação
Nº Processo: 1500404-38.2025.8.26.0539
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500404-38.2025.8.26.0539
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVANDRO ROBERTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). João Paulo
Sorigotti Da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVANDRO ROBERTO DA
SILVA, Solteiro, RG 42989972, CPF 355.069.288-90, pai CARLOS ROBERTO DA SILVA, mãe MARIA DAS GRAÇAS MONSOLI
DA SILVA, Nascido/Nascida 09/09/1987, de cor Pardo, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 234, 99145-5163 - 99192-0171,
Centro, CEP 18950-011, Ipaussu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500404-38.2025.8.26.0539, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 12 de janeiro de 2025, em horário incerto, no Sítio São João,
Alambari, nesta cidade e Comarca, EVANDRO ROBERTO DA SILVA, qualificado a fls. 143, obteve, para ele, vantagem ilícita
no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em prejuízo da vítima Aristeu de Oliveira Justino, induzindo-a em erro mediante meio
fraudulento. Segundo apurado, a vítima participava de um grupo de WhatsApp chamado ?Compra, venda e troca de gado Santa
Cruz? e anunciou a venda de alguns bezerros nesse grupo. O denunciado, identificando-se como Fábio Scanvullo Izaias, vulgo
Deco, entrou em contato com a vítima e negociou a compra do gado pelo valor R$ 11.000,00 (onze mil reais). No dia dos fatos,
o denunciado buscou o gado na propriedade rural da vítima, utilizando uma caminhonete Chevrolet C10 branca (fotografia a
fls. 10/12) e entregou para ela um cheque no valor avençado (fls. 76). Depois de procurar o banco para verificar a procedência
do cheque, a vítima descobriu que a cártula era falsa (motivo 35) e que se tratava de um golpe (fls. 133/135). Conforme
comunicado oficial da instituição bancária Sicoob, não foi possível localizar qualquer registro vinculado ao nome, CPF ou conta
corrente constantes no cheque apresentado. A base de dados da instituição confirma que a conta simplesmente não existe,
caracterizando a falsificação da folha de cheque (fls. 133/135). Posteriormente, outro membro do grupo de WhatsApp informou
que os mesmos
bezerros estavam sendo oferecidos à venda na cidade de Botucatu/SP, alertando sobre a possibilidade de golpe (print a
fls. 13). A imagem utilizada no novo anúncio era idêntica àquela postada originalmente pela vítima. Também foi constatado
que o denunciado ostenta diversas anotações criminais e processos em andamento por estelionato em várias comarcas, o
que evidencia a reiteração delitiva, inclusive com mandado de prisão preventiva contra expedido nos autos do processo n.
1500011- 61.2025.8.26.0136 (1ª Vara Judicial de Cerqueira Cesar/SP), em que se apura aquisição de gado por meio de cheque
fraudulento. A vítima formalizou representação criminal contra o denunciado às fls. 9. Face ao exposto, denuncio EVANDRO
ROBERTO DA SILVA pela prática da conduta descrita no artigo 171, ?caput?, do Código Penal, requerendo que, recebida e
autuada esta, seja ele citada para se defender, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito ordinário
previsto no art. 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se oportunamente a vítima a seguir
arrolada. Requeiro seja fixado a título de indenização mínima à vítima o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS FELIPE DA SILVA LIMA,
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500404-38.2025.8.26.0539
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EVANDRO ROBERTO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). João Paulo
Sorigotti Da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVANDRO ROBERTO DA
SILVA, Solteiro, RG 42989972, CPF 355.069.288-90, pai CARLOS ROBERTO DA SILVA, mãe MARIA DAS GRAÇAS MONSOLI
DA SILVA, Nascido/Nascida 09/09/1987, de cor Pardo, com endereço à Avenida Rui Barbosa, 234, 99145-5163 - 99192-0171,
Centro, CEP 18950-011, Ipaussu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500404-38.2025.8.26.0539, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 12 de janeiro de 2025, em horário incerto, no Sítio São João,
Alambari, nesta cidade e Comarca, EVANDRO ROBERTO DA SILVA, qualificado a fls. 143, obteve, para ele, vantagem ilícita
no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em prejuízo da vítima Aristeu de Oliveira Justino, induzindo-a em erro mediante meio
fraudulento. Segundo apurado, a vítima participava de um grupo de WhatsApp chamado ?Compra, venda e troca de gado Santa
Cruz? e anunciou a venda de alguns bezerros nesse grupo. O denunciado, identificando-se como Fábio Scanvullo Izaias, vulgo
Deco, entrou em contato com a vítima e negociou a compra do gado pelo valor R$ 11.000,00 (onze mil reais). No dia dos fatos,
o denunciado buscou o gado na propriedade rural da vítima, utilizando uma caminhonete Chevrolet C10 branca (fotografia a
fls. 10/12) e entregou para ela um cheque no valor avençado (fls. 76). Depois de procurar o banco para verificar a procedência
do cheque, a vítima descobriu que a cártula era falsa (motivo 35) e que se tratava de um golpe (fls. 133/135). Conforme
comunicado oficial da instituição bancária Sicoob, não foi possível localizar qualquer registro vinculado ao nome, CPF ou conta
corrente constantes no cheque apresentado. A base de dados da instituição confirma que a conta simplesmente não existe,
caracterizando a falsificação da folha de cheque (fls. 133/135). Posteriormente, outro membro do grupo de WhatsApp informou
que os mesmos
bezerros estavam sendo oferecidos à venda na cidade de Botucatu/SP, alertando sobre a possibilidade de golpe (print a
fls. 13). A imagem utilizada no novo anúncio era idêntica àquela postada originalmente pela vítima. Também foi constatado
que o denunciado ostenta diversas anotações criminais e processos em andamento por estelionato em várias comarcas, o
que evidencia a reiteração delitiva, inclusive com mandado de prisão preventiva contra expedido nos autos do processo n.
1500011- 61.2025.8.26.0136 (1ª Vara Judicial de Cerqueira Cesar/SP), em que se apura aquisição de gado por meio de cheque
fraudulento. A vítima formalizou representação criminal contra o denunciado às fls. 9. Face ao exposto, denuncio EVANDRO
ROBERTO DA SILVA pela prática da conduta descrita no artigo 171, ?caput?, do Código Penal, requerendo que, recebida e
autuada esta, seja ele citada para se defender, prosseguindo-se nos demais atos processuais de acordo com o rito ordinário
previsto no art. 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se oportunamente a vítima a seguir
arrolada. Requeiro seja fixado a título de indenização mínima à vítima o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS FELIPE DA SILVA LIMA,
PROCESSO