Processo ativo

1500505-67.2024.8.26.0068

1500505-67.2024.8.26.0068
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARUERI
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
1500505-67.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LEANDRO DA SILVA BARBOSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO DA SILVA
BARBOSA, Divorciado, Autônomo, RG 32871060, CPF 284.273.998-12, pai LEONARDO FERREIRA BARBOSA, mãe DADIVA
PENHA DA SILVA BARBOSA, Nascido/Nascida 03/07/1981, de cor Branco, com endereço à Avenida Henrique Gonçalves
Baptista, 242, Jardim Belval, CEP 06420-130, Barueri - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Protetiva nº 1500505-67.2024.8.26.0068, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que fique ciente do deferimento das seguintes
medidas protetivas: DEFIRO O PEDIDO de concessão das seguintes medidas protetivas em desfavor do requerido: afastamento
do lar, proibição de aproximação dela a menos de 200 metros; proibição de contato com ela, por qualquer meio; e inclusão no
“Programa Construindo Novos Valores” do CRAM. Consigno que o descumprimento das medidas protetivas caracteriza crime
autônomo descrito no artigo 24-A da lei 11.340/06 e pode ensejar o decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, III
do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) ido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº:
1500945-63.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Kaue Renan frança da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAUE RENAN FRANÇA
DA SILVA, Ignorado, Ajudante Geral, RG 36946076, CPF 413.002.528-71, pai Luis Antônio da Silva, mãe Lilian frança selva
da Silva, Nascido/Nascida 09/10/1997, de cor Ignorada, com endereço à Rua Jamandua, 175, Conjunto Habitacional - Setor
A, CEP 06665-075, Itapevi - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Protetiva nº 1500945-63.2024.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para que fique ciente do deferimento das seguintes medidas protetivas:
Afastamento do lar, proibição de aproximação da requerente a menos de 200 metros; e proibição de contato com ela, por
qualquer meio. Consigno que o descumprimento das medidas protetivas caracteriza crime autônomo descrito no artigo 24-A da
lei 11.340/06 e pode ensejar o decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, III do Código de Processo Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 22 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº:
1501000-14.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Adriano Gonçalves da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO GONÇALVES
DA SILVA, Ignorado, Marceneiro, CPF 308.387.278-08, pai Adalberto, mãe José Maria, Nascido/Nascida 19/01/1982, de
cor Ignorada, com endereço à Rua das Marias, 99, Parque dos Camargos, CEP 06436-290, Barueri - SP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida
Protetiva nº 1501000-14.2024.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) para
que fique ciente do deferimento das seguintes medidas protetivas: Afastamento do lar, proibição de aproximação dela a menos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:19
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