Processo ativo

1500511-85.2021.8.26.0066

1500511-85.2021.8.26.0066
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BARRETOS
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1500511-85.2021.8.26.0066
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ALEX DE ANDRADE
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE ANDRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE, PROCESSO Nº 1500511-
85.2021.8.26.0066, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: ALEX DE ANDRADE, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 41591145, CPF 381.934.688-05, mãe ANA LUIZA
DE ANDRADE RIBEIRO, Nascido/Nascida em 26/09/1986, com endereço à Avenida Aerostato, 823, Aeroporto, CEP 14783-109,
Barretos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido veiculado na denúncia e o faço para CONDENAR o réu ALEX DE ANDRADE, RG 41.591.145, mãe Ana Luiza de
Andrade Ribeiro, Nascido em 26/09/1988, natural de Barretos-SP, qualificado nos autos, com fundamento artigo 155, caput, do
Código Penal, aplicando-lhe pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, em
regime inicial semiaberto, nos termos da fundamentação. Com relação ao pedido formulado pelo Ministério Público (fls.48/50)
na inicial acusatória de fixação de valor mínimo indenizatório em benefício da vítima, no momento não há parâmetros para a
fixação do referido montante, razão pela qual a parte interessada deverá recorrer ao Juízo competente. Deferido o recurso em
liberdade, ausentes motivos para decretação da custódia cautelar. Em se tratando de sentença condenatória, nos termos do
artigo 1094, inciso I, das N.S.C.G.J., c.c. artigo 4º, § 9º, alínea ‘a’, da Lei nº 11.608/03, condeno o sentenciado ao pagamento da
taxa judiciária, no valor equivalente a 100 UFESP’s, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo
Civil, aplicável ao caso por força do disposto no artigo 3º, do Código de Processo Penal, eis que nesta ocasião concedo-lhe
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados.
Pela defensora houve a manifestação do desejo de recorrer, sendo que neste ato, recebo o apelo ora interposto. Processe-se.
Expedida a guia, remetam-se com vistas os autos à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais. Nada mais. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 28 de março de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1008256-71.2024.8.26.0066
Classe: Assunto:
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente e Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido:
Willians Ramon Cedeno Manriquez
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIANS RAMON CEDENO
MANRIQUEZ, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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