Processo ativo
1500673-26.2024.8.26.0535
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Identificação
Nº Processo: 1500673-26.2024.8.26.0535
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500673-26.2024.8.26.0535. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu GABRIEL
TEIXEIRA DA CRUZ, que atualmente se encontra-se em local incerto e não sabido. Intime-se o réu Gabriel para pagamento da
taxa judiciária a que foi condenado, no valor de 100 UFESPs, no prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 60(sessenta) dias, mediante edital. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0038605-32.2017.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Diego Pereira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO PEREIRA DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Assistente de Finanças, RG 38777836, CPF 232.238.658-88, pai Antonio Pereira da Silva, mãe Rita
Alves da Silva, Nascido/Nascida 26/01/1988, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Pomerode, 20, casa
2 Tel.: 11-2486-6944; 97706-5208, jd. SANTA MARIA, CEP 07273-160, Guarulhos - SP, Fone 1124866944, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 312 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038605-32.2017.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos presentes autos de inquérito policial que entre 25 de maio e 02 de setembro de
2017, na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, n. 1337, Maia, nesta cidade e comarca de Guarulhos, DIEGO PEREIRA DA
SILVA uncionário público por equiparação, subtraiu, em proveito próprio, a quantia de R$ 131.252,00 (cento e trinta e um mil e
duzentos e cinquenta e dois reais), da A. B. J.JM, conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública do
Município de Guarulhos, valendo-se de facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário, conforme documentos a
fls. 26/196 e 301/349. (...) denuncio DIEGO PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 272, como incurso artigo 312, §1º, do Código
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu GABRIEL
TEIXEIRA DA CRUZ, que atualmente se encontra-se em local incerto e não sabido. Intime-se o réu Gabriel para pagamento da
taxa judiciária a que foi condenado, no valor de 100 UFESPs, no prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 60(sessenta) dias, mediante edital. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0038605-32.2017.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Diego Pereira da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO PEREIRA DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Assistente de Finanças, RG 38777836, CPF 232.238.658-88, pai Antonio Pereira da Silva, mãe Rita
Alves da Silva, Nascido/Nascida 26/01/1988, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Pomerode, 20, casa
2 Tel.: 11-2486-6944; 97706-5208, jd. SANTA MARIA, CEP 07273-160, Guarulhos - SP, Fone 1124866944, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 312 § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se o réu em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0038605-32.2017.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta dos presentes autos de inquérito policial que entre 25 de maio e 02 de setembro de
2017, na Avenida Doutor Renato de Andrade Maia, n. 1337, Maia, nesta cidade e comarca de Guarulhos, DIEGO PEREIRA DA
SILVA uncionário público por equiparação, subtraiu, em proveito próprio, a quantia de R$ 131.252,00 (cento e trinta e um mil e
duzentos e cinquenta e dois reais), da A. B. J.JM, conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública do
Município de Guarulhos, valendo-se de facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário, conforme documentos a
fls. 26/196 e 301/349. (...) denuncio DIEGO PEREIRA DA SILVA, qualificado a fls. 272, como incurso artigo 312, §1º, do Código
Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 16 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º