Processo ativo
1500765-52.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1500765-52.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500765-52.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAGNER
FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, RG 34686295, CPF 224.923.938-01, pai SIDNEY FRANCISCO DOS
SANTOS, mãe MARLENE DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/12/1983, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP,
Outros Dados: 11 3488-0832, com endereço à Rua Helvetia, 55, Unidade recomeço Helvetia, Campos Eliseos, CEP 01215-
010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado WAGNER FRANCISCO DOS SANTOS,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput e § 2.º, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, no
regime inicial aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da
pena de 5 (cinco) dias-multa, cada um no mínimo legal. O réu é primário e poderá recorrer em liberdade, tendo em vista a pena
fixada e o regime de seu cumprimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas
na forma da lei.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
0010528-06.2024.8.26.0050
Classe Assunto:
Representação Criminal/Notícia de Crime - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, Brasileiro, RG 169091417, pai WALTER JACINTHO CAETANO, mãe UMBERTINA DE SIQUEIRA
CAETANO, Nascido/Nascida 17/04/1964, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Itabagi, 86, Vila Cecilia Maria, CEP
09176-150, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0010528-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de abril de 2024, no período da tarde, na sala de audiências da 27ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, localizado na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, nesta capital
e comarca, ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO, qualificada as fls. 263 e 298, fez afirmação falsa como testemunha no
processo crime 1525250-10.2020.8.26.0050. Segundo o apurado, a denunciada atuou como testemunha no processo crime de
número 1525250-10.2020.8.26.0050, oportunidade na qual, durante seu depoimento, fez afirmação falsa de que os donos da
Clínica de Repouso Plenitude deram ordem para que sempre subissem no elevador com os pacientes incapazes e que a placa
afixada ao lado da porta do mesmo elevador era para ser entendida pelo uso do elevador pelos funcionários apenas quando
estivessem acompanhando dos pacientes, o que foi comprovado ser inverídico, após colheita das provas no processo crime
nº 1525250-10.2020.8.26.0050. Nesse processo, apuravam-se as circunstâncias da morte da idosa Idalina Mansilha Cordeiro,
com 83 anos de idade, enquanto estava aos cuidados da cuidadora Andrea Aparecida Turato. No entanto, após instrução,
verificou-se a responsabilidade penal do proprietário e da gerente da Casa de Repouso Plenitude, palco dos acontecimentos,
pelo homicídio culposo, bem como evidenciado que ROSANA faltou com a verdade no depoimento dado em juízo. Com efeito,
nota-se que ROSANA é a única funcionária que ainda trabalha na casa de repouso, situada na Rua Coronel Joviniano Brandão,
n. 518, Moóca, nesta cidade e comarca da capital e, por isso, alinhou seu depoimento com os de seus empregadores, também
ouvidos como testemunhas nos autos, mas ora denunciados. Em face do exposto, DENUNCIO a V.Exa., ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, como incursa no artigo 342, caput, do Código Penal. São Paulo, 12 de maio de 2024”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1513657-13.2022.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WAGNER
FRANCISCO DOS SANTOS, Brasileiro, Divorciado, RG 34686295, CPF 224.923.938-01, pai SIDNEY FRANCISCO DOS
SANTOS, mãe MARLENE DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida em 21/12/1983, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP,
Outros Dados: 11 3488-0832, com endereço à Rua Helvetia, 55, Unidade recomeço Helvetia, Campos Eliseos, CEP 01215-
010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado WAGNER FRANCISCO DOS SANTOS,
qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput e § 2.º, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, no
regime inicial aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da
pena de 5 (cinco) dias-multa, cada um no mínimo legal. O réu é primário e poderá recorrer em liberdade, tendo em vista a pena
fixada e o regime de seu cumprimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas
na forma da lei.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
0010528-06.2024.8.26.0050
Classe Assunto:
Representação Criminal/Notícia de Crime - Falso testemunho ou falsa perícia
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, Brasileiro, RG 169091417, pai WALTER JACINTHO CAETANO, mãe UMBERTINA DE SIQUEIRA
CAETANO, Nascido/Nascida 17/04/1964, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Itabagi, 86, Vila Cecilia Maria, CEP
09176-150, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 342 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0010528-06.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de abril de 2024, no período da tarde, na sala de audiências da 27ª Vara
Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, localizado na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, nesta capital
e comarca, ROSANA APARECIDA JACINTHO CAETANO, qualificada as fls. 263 e 298, fez afirmação falsa como testemunha no
processo crime 1525250-10.2020.8.26.0050. Segundo o apurado, a denunciada atuou como testemunha no processo crime de
número 1525250-10.2020.8.26.0050, oportunidade na qual, durante seu depoimento, fez afirmação falsa de que os donos da
Clínica de Repouso Plenitude deram ordem para que sempre subissem no elevador com os pacientes incapazes e que a placa
afixada ao lado da porta do mesmo elevador era para ser entendida pelo uso do elevador pelos funcionários apenas quando
estivessem acompanhando dos pacientes, o que foi comprovado ser inverídico, após colheita das provas no processo crime
nº 1525250-10.2020.8.26.0050. Nesse processo, apuravam-se as circunstâncias da morte da idosa Idalina Mansilha Cordeiro,
com 83 anos de idade, enquanto estava aos cuidados da cuidadora Andrea Aparecida Turato. No entanto, após instrução,
verificou-se a responsabilidade penal do proprietário e da gerente da Casa de Repouso Plenitude, palco dos acontecimentos,
pelo homicídio culposo, bem como evidenciado que ROSANA faltou com a verdade no depoimento dado em juízo. Com efeito,
nota-se que ROSANA é a única funcionária que ainda trabalha na casa de repouso, situada na Rua Coronel Joviniano Brandão,
n. 518, Moóca, nesta cidade e comarca da capital e, por isso, alinhou seu depoimento com os de seus empregadores, também
ouvidos como testemunhas nos autos, mas ora denunciados. Em face do exposto, DENUNCIO a V.Exa., ROSANA APARECIDA
JACINTHO CAETANO, como incursa no artigo 342, caput, do Código Penal. São Paulo, 12 de maio de 2024”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1513657-13.2022.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º