Processo ativo
1500806-20.2020.8.26.0176
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Identificação
Nº Processo: 1500806-20.2020.8.26.0176
Classe: ? Assunto:
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
06824-120, EMBU - SP, Fone 941628138. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Considerando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os elementos contidos nos autos, visando preservar a integridade corporal e psíquica da vítima,
EXCEPCIONALMENTE, com base no art. 22, III, a, da Lei nº 11.340/06, DETERMINO que VALDEMIR PINHEIRO MOTA não se
aproxime da vítima LETHICIA SILVA DO NASCIMENTO, mantendo distância mínima dela de 300 metros, bem como com base
no art.22, II, da mesma lei, DETERMINO o imediato afastamento do lar conjugal de VALDEMIR PINHEIRO MOTA, podendo levar
consigo apenas suas roupas, sapatos e documentos pessoais. Nos termos que dispõe do art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ deste
Tribunal, que faz ressalva no sentido de que o Juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais,
em regime de plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO, tal procedimento, em casos que couber, observadas
as RAJs que atualmente fazem parte do projeto. Autorizo o Oficial de Justiça intimar a vítima e o requerido, caso não sejam
localizados pessoalmente, por (e-mail, celular, whatsapp e congêneres), conforme Enunciado Nº 10 do FONAJUC. Notifique-se
a vítima para que fique ciente de que, através de telefone celular que possua o sistema operacional Android e iOS poderá baixar
o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará
de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo
Penhas, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão,
produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo
Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá
ser dada ciência a esta, ainda, quanto à existência do aplicativo SÓS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas
protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em caso de risco à integridade física ou à própria vítima. Referido
aplicativo, disponível no sistema operacional Android e iOS, poderá ser baixado a partir do Google Play ou da App Store. Depois
é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Providencie-se o necessário, aguardando-se a
vinda dos autos principais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Embu das Artes, 19 de junho de 2024. SERVIRÁ O PRESENTE
POR CÓPIA COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no
cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. E
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500806-20.2020.8.26.0176
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
CLEITON JOSE DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON JOSE DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 30093049, CPF 293.147.578-54, pai Valnizan José de Souza, mãe Sonia Maria da Silva, Nascido/
Nascida 09/02/1979, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, tendo como último endereço declarado nos autos à Rua Urupes,
88, casa 1, Jardim Santo Eduardo, CEP 06823-140, Embu das Artes - SP, Fone 932856263, por infração ao(s) artigo(s): como
incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, e no artigo 147, caput,
c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, em concurso material (CP, art. 69), na forma da Lei nº 11.340/06, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500806-20.2020.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ?Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 30 de novembro de 2019, por volta das 20h00, na Rua
Panorama, nº 7, Viela Joana, Pirajussara, nesta cidade de Embu das Artes, CLEITON JOSÉ DE SOUZA, qualificado a fls. 4,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra
sua ex-companheira, Angela Lima Moreira de Santana. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local, CLEITON
JOSÉ DE SOUZA, qualificado a fls. 4, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei
nº 11.340/06, ameaçou sua ex-companheira, Angela Lima Moreira de Santana, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.
Apurou-se que o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por proximadamente 17 anos e dessa relação
adveio o nascimento dos filhos Nathália e Cauã. É dos autos também que o filho em comum, atualmente adolescente, faz uso de
drogas. Assim é que, por ocasião dos fatos, na data, horário e local acima mencionados, a vítima solicitou ajuda ao denunciado,
isto porque o filho Cauã estava desaparecido. Depois de encontrá-lo, o jovem pediu ao denunciado para ir morar com ele,
oportunidade que o denunciado CLEITON JOSÉ se dirigiu à residência da vítima, momento que entabulou uma discussão com
a filha Nathália e com a ex-companheira, ora vítima. Assim, nessas condições, além de ofendê-la com palavras injuriosas,
desferiu um soco no rosto da vítima, ação que não resultou em lesões corporais. Em seguida, não satisfeito, ameaçou-a de mal
injusto e grave, pois bradou que: ?voltaria para pegá-la?, em tom de ameaça a integridade física da vítima. Representação a fls.
09...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
06824-120, EMBU - SP, Fone 941628138. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Considerando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os elementos contidos nos autos, visando preservar a integridade corporal e psíquica da vítima,
EXCEPCIONALMENTE, com base no art. 22, III, a, da Lei nº 11.340/06, DETERMINO que VALDEMIR PINHEIRO MOTA não se
aproxime da vítima LETHICIA SILVA DO NASCIMENTO, mantendo distância mínima dela de 300 metros, bem como com base
no art.22, II, da mesma lei, DETERMINO o imediato afastamento do lar conjugal de VALDEMIR PINHEIRO MOTA, podendo levar
consigo apenas suas roupas, sapatos e documentos pessoais. Nos termos que dispõe do art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ deste
Tribunal, que faz ressalva no sentido de que o Juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais,
em regime de plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO, tal procedimento, em casos que couber, observadas
as RAJs que atualmente fazem parte do projeto. Autorizo o Oficial de Justiça intimar a vítima e o requerido, caso não sejam
localizados pessoalmente, por (e-mail, celular, whatsapp e congêneres), conforme Enunciado Nº 10 do FONAJUC. Notifique-se
a vítima para que fique ciente de que, através de telefone celular que possua o sistema operacional Android e iOS poderá baixar
o aplicativo Juntas, a partir do Google Play ou da App Store, ou ainda do site www.plp20.org.br. Este aplicativo possibilitará
de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda, baixar o aplicativo
Penhas, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão,
produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo
Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. Deverá
ser dada ciência a esta, ainda, quanto à existência do aplicativo SÓS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas
protetivas concedidas pela Justiça acionem o serviço 190, em caso de risco à integridade física ou à própria vítima. Referido
aplicativo, disponível no sistema operacional Android e iOS, poderá ser baixado a partir do Google Play ou da App Store. Depois
é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Providencie-se o necessário, aguardando-se a
vinda dos autos principais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Embu das Artes, 19 de junho de 2024. SERVIRÁ O PRESENTE
POR CÓPIA COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no
cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. E
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500806-20.2020.8.26.0176
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
CLEITON JOSE DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON JOSE DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 30093049, CPF 293.147.578-54, pai Valnizan José de Souza, mãe Sonia Maria da Silva, Nascido/
Nascida 09/02/1979, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, tendo como último endereço declarado nos autos à Rua Urupes,
88, casa 1, Jardim Santo Eduardo, CEP 06823-140, Embu das Artes - SP, Fone 932856263, por infração ao(s) artigo(s): como
incurso no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, e no artigo 147, caput,
c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal, em concurso material (CP, art. 69), na forma da Lei nº 11.340/06, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500806-20.2020.8.26.0176, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: ?Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 30 de novembro de 2019, por volta das 20h00, na Rua
Panorama, nº 7, Viela Joana, Pirajussara, nesta cidade de Embu das Artes, CLEITON JOSÉ DE SOUZA, qualificado a fls. 4,
prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra
sua ex-companheira, Angela Lima Moreira de Santana. Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local, CLEITON
JOSÉ DE SOUZA, qualificado a fls. 4, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei
nº 11.340/06, ameaçou sua ex-companheira, Angela Lima Moreira de Santana, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.
Apurou-se que o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por proximadamente 17 anos e dessa relação
adveio o nascimento dos filhos Nathália e Cauã. É dos autos também que o filho em comum, atualmente adolescente, faz uso de
drogas. Assim é que, por ocasião dos fatos, na data, horário e local acima mencionados, a vítima solicitou ajuda ao denunciado,
isto porque o filho Cauã estava desaparecido. Depois de encontrá-lo, o jovem pediu ao denunciado para ir morar com ele,
oportunidade que o denunciado CLEITON JOSÉ se dirigiu à residência da vítima, momento que entabulou uma discussão com
a filha Nathália e com a ex-companheira, ora vítima. Assim, nessas condições, além de ofendê-la com palavras injuriosas,
desferiu um soco no rosto da vítima, ação que não resultou em lesões corporais. Em seguida, não satisfeito, ameaçou-a de mal
injusto e grave, pois bradou que: ?voltaria para pegá-la?, em tom de ameaça a integridade física da vítima. Representação a fls.
09...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º