Processo ativo

1501007-16.2024.8.26.0291

1501007-16.2024.8.26.0291
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
27/12/1969, de cor Pardo, com endereço à Rua Angelo Camargo Sampaio, 288, Vila Helena, CEP 18071-120, Sorocaba - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501007-16.2024.8.26.0291, que
lhe(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O Ministério Público manifestou-se
à fl. 89 nos seguintes termos: Deixo de oferecer Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que o investigado se encontra em
lugar incerto e não sabido”. Ante o exposto, homologo o não oferecimento do benefício. Anote-se. 2. Consta dos autos que teria
o indiciado, no dia dos fatos, subtraido para si, com emprego de chave falsa, o veículo de marca Fiat/Uno MILLE SX, placa
CFU2267/Taquaritinga, cor cinza, modelo 1997. Na espécie, a denúncia fi apresentada com base na prova colhida no inquérito
policial. Logo, havendo substrato fático mínimo ara autorizar a tramitação da ação penal, recebo a denúncia de fls. 90/92
porque contém a exposição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade
do crime e indícios de autoria. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 12 de
novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502098-78.2023.8.26.0291
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CARLOS MANOEL DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS MANOEL DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 71667494, pai MANOEL SEBASTIAO DA SILVA, mãe ADRIANA MARIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 22/05/1992, natural de Riacho Das Almas - PE, com endereço à Avenida Rosinha Pacifico Vieira,
531, Jardim Santa Rosa, CEP 14875-250, Jaboticabal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502098-78.2023.8.26.0291, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que na madrugada do dia 13 de novembro de 2022,
no estabelecimento comercial (Depósito de Materiais Recicláveis) situado na Rua São Sebastião, n. 787, bairro São Benedito,
município de Taiaçu/SP, comarca de Jaboticabal/SP, CARLOS MANOEL DA SILVA, durante o repouso noturno, mediante
escalada1, subtraiu para si aproximadamente 40 (quarenta) quilogramas de fio de cobre e 01 (um) aparelho de som destacável,
objetos avaliados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pertencentes à vítima Alessandro Donizete de Almeida, conforme informam
o boletim de ocorrência e o auto de avaliação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal,
aos 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502252-96.2023.8.26.0291
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Nelson Teixeira de Mendonça Netto e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NELSON TEIXEIRA
DE MENDONÇA NETTO, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 27.906.966-2, CPF 181.063.728-71, pai Nelson Teixeira de
Mendonça Junior, mãe Carmen Silvia Betioli Teixeira de Mendonça, Nascido/Nascida 25/06/1977, natural de Jaboticabal -
SP, com endereço à Rua Lafaiete, 1636, apto 405, Centro, CEP 14020-053, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 1 “caput”, II § 4º, II do(a) LEI 9455/1997 c/c Art. 61 “caput”, II, “e” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502252-96.2023.8.26.0291, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso Inquérito Policial que no dia 14 de setembro de 2022, por volta das 20h, na Avenida Ulysses Morello, n.
290, bairro Santa Isabel, município e comarca de Jaboticabal/SP, NELSON TEIXEIRA DE MENDONÇA NETTO, submeteu seu
filho Gabriel Simielli Teixeira de Mendonça, sob sua guarda e poder familiar, com emprego de violência, a intenso sofrimento
físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, conforme informam o boletim de ocorrência de fls. 05/06, o laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:30
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