Processo ativo

1501012-26.2025.8.26.0510

1501012-26.2025.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501012-26.2025.8.26.0510
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Denunciado:
DANIEL DA SILVA, RG 81059253, CPF 124.013.574-24, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. curso do prazo do presente edital, defesa
prévia, por escrito em face da denuncia (fls. 52/55), cujo teor é o seguinte: “Consta do inquérito policial que, em 18 de março de
2025, por volta de 10h37, na Avenida M 19, n º75, Jardim Cherveson, nesta cidade e comarca de Rio Claro, DANIEL DA SILVA,
qualificado às fls. 04 e seguintes, trazia consigo, sem autorização e em desacordo comdeterminação legal ou regulamentar,
para inequívocos fins de tráfico, 5 porções de maconha (tetrahidrocannabinol), com massa líquida de aproximadamente 6,4g, e
1 poção de crack, produto da cocaína, com massa líquida de aproximadamente 0,2g, conforme o auto de exibição e apreensão
(fl. 15), o laudo de constatação preliminar (fls. 17/19) e o laudo de exame químico-toxicológico (fls. 47/49). Segundo se apurou,
na data dos fatos, policiais militares estavam em patrulhamento pelo local acima mencionado, quando se depararam com o
denunciado, que ao notar a aproximação da viatura, ficou assustado e saiu correndo. Iniciou-se uma perseguição, durante a
qual o investigado jogou uma sacola no chão. Foi feita a abordagem e no interior da sacola foram encontrados 5 porções de
maconha, 1 pedra de crack e Ao ser questionado pelos policiais, DANIEL afirmou que trazia consigo entorpecentes para vender.
Interrogado perante a autoridade policial, o denunciado confessou o crime (fl. 04). As circunstâncias acima descritas, entre
elas a tentativa de evasão do denuncaido ao ver a viatura, a posse de drogas e de dinheiro, bem como a confissão do crime,
legitimam a presente imputação.”. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 23 de abril de 2025.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Rio Claro, 23 de abril de 2025. EDENIR FLORENTINA DOS SANTOS
TRINDADE, Coordenador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501834-49.2024.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
José Cícero Alves da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ
ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ CÍCERO ALVES
DA SILVA, RG 39676745, CPF 485.631.614-15, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501834-49.2024.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que no dia 14 de dezembro de 2022, às 13h, na Rua 8, n°
1225, esquina com a Avenida 4, Bairro: Santana, nesta cidade e Comarca de Rio Claro/SP, JOSE CICERO ALVES DA SILVA,
qualificado a fl. 57, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Segundo se apurou, na data dos fatos a
vítima Janaina da Silva Pereira conduzia sua motocicleta, marca Honda, modelo Biz 125 ES, placa DOV3097, pela Rua 8, via
preferencial, quando ao se aproximar do cruzamento com a Avenida 4 foi colhida pelo denunciado, o qual conduzia eu veículo,
marca GM, modelo Corsa, placa JQN6B72, pela referida Avenida e desrespeitou a sinalização de parada obrigatória voltada
para si. A vítima sofreu lesões corporais de natureza Grave, conforme descrito no Laudo Pericial de fls. 18/19. A imprudência
do denunciado consistiu em desrespeitar a sinalização de parada obrigatória voltada para si.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 23 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:57
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