Processo ativo

1501060-21.2023.8.26.0068

1501060-21.2023.8.26.0068
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em erro por fingir locar o veículo para uso empresarial legítimo. Consta a representação a fl. 175. Diante do exposto, denuncio
ALDRIN PAULINO DOS SANTOS como incurso no artigo 171, ?caput?, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, c.c. Artigos 395/405,
todos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas:. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barueri, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501060-21.2023.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DENIS BENEDITO LIMA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DENIS BENEDITO LIMA
DOS SANTOS, Brasileiro, Ignorado, OUTROS, RG 38757715, pai JOSE BENEDITO DOS SANTOS, mãe NEUZA LIMA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 26/06/1989, de cor Preto, natural de Maceio - AL, com endereço à Rua Amalia, 222, Jardim Julio,
CEP 06447-290, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501060-21.2023.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,em data e local incerto adquiriu e, no dia 25 de janeiro de 2023, por volta
das 22h23, na estrada Velha de Itapevi, nº 4650, nesta cidade e comarca, DENIS BENEDITO LIMA DOS SANTOS, qualificado
a fls.11 e 42, transportou, em proveito próprio, um celular Samsung, IMEI 350057315482899, conforme auto de exibição /
apreensão e entrega de fl. 7, que sabia ser produto de crime. Em data e local incertos,DENIS adquiriu o celular objeto do delito,
sem qualquer documentação ou formalidade.Na data dos fatos DENIS transportava consigo o celul ar objeto do delito quando
foi avistado por policiais militares que, em abordagem, encontraram o referido objeto e identificaram que o celular era produto
de furto na região da DP de Jandira em data pretérita, tendo como vítima Jennifer Moreira Tomaz Caetano de Aquino (RDO nº
IJ5025-1/2022 - fls. 13/14). Ressalta-se que não foi apresentado qualquer documento acerca da aquisição do referido celular
pelo denunciado, tendo adquirido e transportado o aparelho celular sem nada que legitimasse a sua posse, demonstrando assim
inequívoca ciência quanto à procedência criminosa. Diante do exposto, ofereço denúncia em face de DENIS BENEDITO LIMA
DOS SANTOS como incurso no artigo 180, ?caput?, do Código Penal, e requeiro, recebida e autuada esta, tenha início o devido
processo penal, seguindo-se o rito ordinário, citando-o para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final
julgamento, quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas a seguir arroladas. Requeiro, ainda, seja
fixada a indenização mínima dos prejuízos suportados pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP.
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502264-66.2024.8.26.0068
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Rafael de Souza Tavares Pinto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL DE SOUZA
TAVARES PINTO, RG 36773757, CPF 409.255.678-09, pai Vicente Paulo Tavares Pinto, mãe Teresa de Jesus Souza Tavares,
Nascido/Nascida 01/02/1990, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Belem de Maria, 123, Casa 02, Vila Chica Luisa,
CEP 05184-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 4º, IV (duas vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502264-66.2024.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de agosto de 2024, por volta
das 09h27, na alameda Araguaia, 1142, Alphaville, nesta cidade e comarca, RAFAEL DE SOUZA TAVARES PINTO, qualificado
a fl. 95, e JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fl. 97, na companhia de terceiro não identificado, em concurso
de agentes e unidade de desígnios, subtraíram, para si ou para outrem, um farol da moto Yamaha/Fazer, placas GFE3G05,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:09
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