Processo ativo

1501063-46.2024.8.26.0583

1501063-46.2024.8.26.0583
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESIDENTE PRUDENTE
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501063-46.2024.8.26.0583
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jailton da Conceição Nere Sales
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JAILTON DA CONCEIÇÃO
NERE SALES, Brasileiro, Solteiro, RG 66283862, CPF 791.217.055-34, pai João Francisco Sales, mãe Tereza Nere da Hora,
Nascido/Nascida 08/12/1978, de cor Branco, natural de Brejoes - BA, com endereço à Rua Napoleao Antunes Ribeiro Homem,
431, Jardim Marupiara, CEP 19060-020, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, I, IV do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501063-46.2024.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado
constituído sendo que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: No dia 10 de novembro de 2024, por volta de 01h00, na Rua Pedro Ferreira Leite, nº 231, Jardim Aviação, nesta
cidade e Comarca de Presidente Prudente, JAÍLTON DA CONCEIÇÃO NERE SALES durante o repouso noturno, subtraiu, para
si ou para outrem, mediante arrombamento e em concurso de pessoas com terceiro não identificado, caracterizado pela unidade
de desígnios e identidade de propósitos, coisas alheias móveis consistentes em 01 (um) aparelho televisor, marca Samsung,
de 55 polegadas, avaliado em R$3.199,00 (três mil cento e noventa e nove reais); bem como 01 (uma) caixa de som de marca
JBL, avaliada em R$2.189,00 (dois mil centos e oitenta e nove reais), pertencentes à vítima Juliney Queiroz da Silva, conforme
boletim de ocorrência de fls. 11/14, auto de exibição/apreensão/entrega de fls. 16, auto de avaliação de fls. 19 e laudo pericial
n° 371.475/2024, de fls. 73/83. Na ocasião, JAILTON DA CONCEIÇÃO NERE SALES, com prévia intenção de praticar o crime
patrimonial alheio, aproveitando-se do repouso noturno, agindo em comunhão de esforços e unidade de propósitos com outra
pessoa ainda não identificada, mediante arrombamento caracterizado pelo ?forçamento? do cadeado do portão da garagem e
do portão lateral e ?amalgadura? da fechadura do tipo Yale da porta da cozinha, conforme laudo pericial n° 371.475/2024 (fls.
73/83), ingressou na residência da vítima e subtraiu os objetos acima mencionados. A ação foi percebida por um vizinho que
reside defronte ao imóvel que acionou a Polícia. Quando estava nas proximidades da Avenida Adhemar de Barros, JAILTON
avistou a viatura policial, colocou a televisão no chão e empreendeu fuga, tendo sido detido pelos policiais militares logo em
seguida. A televisão subtraída foi apreendida e restituída à vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Presidente Prudente, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
3ª VARA CRIMINAL
Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, Ramal 217, Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18) 3221-3144,
Presidente Prudente-SP - E-mail: prudente3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL
Processo Digital nº:
1500885-80.2022.8.26.0482
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Allyson Davis Pereira Pinho e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALLYSON DAVIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:02
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