Processo ativo
1501112-84.2022.8.26.0542
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Identificação
Nº Processo: 1501112-84.2022.8.26.0542
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501112-84.2022.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON
SOUZA LIMA DE ALMEIDA, RG 62367481, CPF 515.686.718-90, pai MARCIO LIMA DE ALMEIDA, mãe FABIANA ANDRADE DE
SOUZA, Nascido/Nascida em 18/05/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Sol, 332, Jardi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cruzeiro, CEP 06680-600, Itapevi
- SP, Fone (11) 99015-9497. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ROBSON SOUZA LIMA DE ALMEIDA, qualificado nos autos, às penas
de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, para cumprimento em regime inicial ABERTO, substituídos por prestação de
serviços à comunidade, tudo pelo prazo da condenação e nos moldes da execução, além do pagamento de 260 (duzentos e
sessenta) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 33, “caput” e §4º, da Lei 11343/06. Diante da pena aplicada, defiro
o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado façam-se as devidas anotações e comunicações. Custas na forma da Lei
Estadual. P.I.C. Barueri, 28 de novembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1500377-13.2025.8.26.0068 - Controle nº 2025/000413
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS
MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON
SOUZA LIMA DE ALMEIDA, RG 62367481, CPF 515.686.718-90, pai MARCIO LIMA DE ALMEIDA, mãe FABIANA ANDRADE DE
SOUZA, Nascido/Nascida em 18/05/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Sol, 332, Jardi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cruzeiro, CEP 06680-600, Itapevi
- SP, Fone (11) 99015-9497. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ROBSON SOUZA LIMA DE ALMEIDA, qualificado nos autos, às penas
de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, para cumprimento em regime inicial ABERTO, substituídos por prestação de
serviços à comunidade, tudo pelo prazo da condenação e nos moldes da execução, além do pagamento de 260 (duzentos e
sessenta) dias-multa, no mínimo legal, por incurso no artigo 33, “caput” e §4º, da Lei 11343/06. Diante da pena aplicada, defiro
o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado façam-se as devidas anotações e comunicações. Custas na forma da Lei
Estadual. P.I.C. Barueri, 28 de novembro de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1500377-13.2025.8.26.0068 - Controle nº 2025/000413
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º