Processo ativo

1501200-63.2018.8.26.0510

1501200-63.2018.8.26.0510
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal contra NÁDIA NASCIMENTO DA SILVA para
CONDENÁ-LA às penas de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12
(doze) dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, por três vezes,
na forma do arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 71 do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, quais sejam, a
prestação de serviço à comunidade na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação e o pagamento de prestação
pecuniária em benefício da vítima, no valor correspondente a um salário mínimo, nos moldes do artigo 44, §2º, do Código Penal.
Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, considerando
a existência de ação na esfera cível envolvendo a ré e a vítima sobre os mesmos fatos. A ré terá o direito de apelar em liberdade.
Custas ex lege. P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501200-63.2018.8.26.0510
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
IGOR FELIPE DE MELO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LAZZARESCHI
DE MESQUITA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUNNA PAULA HERINGER
DE MELO, Solteiro, Vendedora, RG 52266518, pai GENIVALDO HERINGER VASCONCELOS, mãe VANIA CRISTINA DE MELO
VASCONCELOS, Nascido/Nascida 24/05/1994, com endereço à Rua 7, 724, Telefone: (19) 971020316, Centro, CEP 13500-
143, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” e Art. 304 ambos do(a) CP e Art. 307 “caput” do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501200-63.2018.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12/08/2018, por volta das
12h00min, na Rodovia SP 316, Km 171 + 800, Santa Gertrudes/SP, LUNNA PAULA HERINGER DE MELO, qualificado a fls.
07, conduzia, em proveito próprio, o veículo Honda City LX CVT, ostentando irregularmente as placas FVC3475 e um CRLV
de veículo, coisas que sabia ser produto de crime. Segundo consta dos autos, no dia 30/01/2018, o Departamento Estadual
de Trânsito de Embu-Guaçu foi roubado, oportunidade em que foram subtraídos diversos CRLV (conforme RDO 194/2018?
fls. 146/149). Então, na data dos fatos, LUNNA PAULA trafegava pelo local dos fatos, utilizando o veículo Honda City acima
descrito, quando foi abordada em fiscalização de rotina por Policiais Militares. Nesse momento, ela apresentou o CRLV espelho
nº 014030709938, referente ao Honda City LX CVT, placaFVC3475 (fls. 23). Realizadas consultas, constatou-se que o CRLV
apresentado pela denunciada era produto de roubo. Foi realizado estudo pericial no CRLVapreendido,constatando-se ele ser
autêntico (fls. 86/88). No entanto, conforme já informado, ele era produto de ilícito, pois havia sido roubado do Detran de Embu-
Guaçu. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência LUNNA PAULA HERINGER DE MELO como incurso no art. 180, caput,
do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal, citando-o e interrogando-o,
ouvindo-se as pessoas do rol abaixo, observando-se o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 21
de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
3ª VARA CRIMINAL
Av. Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506), ., Vila Nova - CEP 13506-547, Fone: (19) 2112-6833, Rio Claro-SP - E-mail:
rioclaro3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL
Processo Digital nº:
1500114-34.2018.8.26.0550
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:30
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