Processo ativo

1501246-64.2024.8.26.0535

1501246-64.2024.8.26.0535
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Penal. Custas pelo réu, nos termos do art. 804 do CPP, observada eventual direito à gratuidade judiciária, o qual
concedo neste ato. Comunique-se à vítima acerca desta sentença (CPP, art. 201, § 2º). Após o trânsito em julgado, oficie-se
ao IIRGD, comunicando a absolvição, e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença
registrada ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
1501246-64.2024.8.26.0535
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
TALLIS DE JESUS SOUSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TALLIS DE JESUS
SOUSA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:52
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