Processo ativo
1501246-64.2024.8.26.0535
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Identificação
Nº Processo: 1501246-64.2024.8.26.0535
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501246-64.2024.8.26.0535, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TALLIS DE
JESUS SOUSA, Solteiro, RG 21915577, CPF 085.585.755-25, pai GILVAN SANTANA DE SOUSA, mãe EUGENIA DE JESUS
SOUSA, Nascido/Nascida em 10/01/2002, de cor Pardo, com endereço à São João, 64, Tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efone: (73) 99131-7736, Santa
Inês, CEP 45603-820, Itabuna - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório inicial para condenar o réu TALLIS DE JESUS SOUSA,
qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao
pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo ao dia, pela prática do crime
tipificado no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Com fundamento no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos por uma de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, fixada em cinco salários mínimos, que será revertida
a entidade beneficente cadastrada na Vara de Execução Criminal em que será executada a sanção, com a possibilidade de
parcelamento conforme as condições financeiras do sentenciado e outra de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou
entidades públicas, consoante os ditames do artigo 46, §3º, do Código Penal e atribuição de tarefas ao condenado conforme
sua aptidão, cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada
normal de trabalho, em local designado pelo Juízo da Execução, com detração penal do tempo de prisão provisória já cumprido.
Decreto o perdimento dos valores apreendidos em favor da união, considerando se tratar de produto de tráfico de drogas.
Considerando a primariedade do réu, o montante e a natureza da pena aplicada, sobretudo a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como que permaneceu solto durante a instrução processual, concedo-lhe o direito de
apelar em liberdade. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, caso ainda não se tenha feito, mantendo-se
a quantidade necessária para uma eventual contra-prova. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se o IIRGD; b) comunique-
se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, inc. III); e c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Custas pelo condenado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Saem os presentes
intimados. Expeça-se edital para intimação do réu revel. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505666-51.2019.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCOS PAULO RAMOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TALLIS DE
JESUS SOUSA, Solteiro, RG 21915577, CPF 085.585.755-25, pai GILVAN SANTANA DE SOUSA, mãe EUGENIA DE JESUS
SOUSA, Nascido/Nascida em 10/01/2002, de cor Pardo, com endereço à São João, 64, Tel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efone: (73) 99131-7736, Santa
Inês, CEP 45603-820, Itabuna - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório inicial para condenar o réu TALLIS DE JESUS SOUSA,
qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao
pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo ao dia, pela prática do crime
tipificado no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Com fundamento no artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de
liberdade pela restritiva de direitos por uma de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, fixada em cinco salários mínimos, que será revertida
a entidade beneficente cadastrada na Vara de Execução Criminal em que será executada a sanção, com a possibilidade de
parcelamento conforme as condições financeiras do sentenciado e outra de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou
entidades públicas, consoante os ditames do artigo 46, §3º, do Código Penal e atribuição de tarefas ao condenado conforme
sua aptidão, cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada
normal de trabalho, em local designado pelo Juízo da Execução, com detração penal do tempo de prisão provisória já cumprido.
Decreto o perdimento dos valores apreendidos em favor da união, considerando se tratar de produto de tráfico de drogas.
Considerando a primariedade do réu, o montante e a natureza da pena aplicada, sobretudo a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como que permaneceu solto durante a instrução processual, concedo-lhe o direito de
apelar em liberdade. Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida, caso ainda não se tenha feito, mantendo-se
a quantidade necessária para uma eventual contra-prova. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se o IIRGD; b) comunique-
se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, inc. III); e c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena. Custas pelo condenado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Saem os presentes
intimados. Expeça-se edital para intimação do réu revel. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505666-51.2019.8.26.0224
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARCOS PAULO RAMOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI
VALIERIS, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º