Processo ativo

1501544-57.2024.8.26.0567

1501544-57.2024.8.26.0567
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto
Vara: Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- Condenatória - “(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu
GUILHERME RODOLFO DE SOUZA ERNESTO, à pena de 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA, no valor
mínimo legal; o réu MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS FARA, à pena de 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E
12 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, ambos por infração a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal; o réu CARLOS
ALEXANDRE ROSA, à pena de 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por
infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, todos no regime inicial fechado, não podendo recorrerem em liberdade; e o réu
PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO, à pena de 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao
artigo 180, caput, do Código Penal, no regime aberto, podendo recorrer em liberdade, substituindo a pena privativa de liberdade
por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada a entidade no juízo
das execuções. E ABSOLVO os réus GUILHERME RODOLFO DE SOUZA ERNESTO, MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS FARA,
PEDRO AUGUSTO DE ARAÚJO e CARLOS ALEXANDRE ROSA, do crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal,
com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sorocaba, aos 18 de dezembro de 2024.
MM. Juiz, JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN, Juiz de Direito Substituto
Processo Digital nº
1501544-57.2024.8.26.0567
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS SODRÉ DE ARRUDA
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE CARLOS
METROVICHE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS SODRÉ DE
ARRUDA, Brasileiro, Solteiro, Chapeiro, RG 59155463, CPF 530.639.238-50, pai SIDNEI RODRIGUES DE MORAIS, mãe
FLÁVIA SODRÉ DE ARRUDA, Nascido/Nascida 23/08/2003, de cor Branco, natural de Votorantim - SP, com endereço à Rua
Atanazio Soares, 508, Vila Olimpia, CEP 18075-000, Sorocaba - SP, Fone (15) 99698-3430, por infração ao(s) artigo(s): Art. 311
§ 2º, III c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501544-57.2024.8.26.0567,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, entre os dias 02 e 06 de junho de 2024, nesta cidade e comarca de Sorocaba, LUCAS SODRÉ DE ARRUDA,
qualificado a fl. 21, recebeu, conduziu e transportou, em proveito próprio e alheio, a motocicleta YAMAHA/XTZ 125XK, placa
EEA3348 (boletins de ocorrência de fls. 13/15 e 34/35, auto de exibição e apreensão de fl. 18 e laudo de fls. 68/71), que sabia
ser produto de crime. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, LUCAS SODRÉ DE ARRUDA como incurso nos artigos
180, caput, e 311, § 2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requeiro a notificação e citação do denunciado
para apresentar resposta à acusação, e participar de todos os atos e termos do processo, ouvindo-se a vítima e as testemunhas
abaixo arroladas, seguindo o rito previsto no art. 394, e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação e fixação
de valor mínimo de reparação a vítima a título de danos materiais causados pela ação criminosa, nos termos do artigo 387, IV,
do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 19 de dezembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal,
Procedimento Ordinário, Falsificação, Corrupção, Adulteração, Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN MENEZ DA SILVA e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:47
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