Processo ativo

1501979-47.2021.8.26.0628

1501979-47.2021.8.26.0628
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto:
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501979-47.2021.8.26.0628, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
FRANCISCO WELDEM MARTINS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 62093664, pai Francisco Orlando
de Oliveira, mãe Angelita Maria Martins de Oliveira, Nascido/Nascida em 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9/10/1997, natural de Pedro II, - PI, com endereço
à Rua Sao Marcelo, 126, 157, Jardim Valo Verde, RUA SÃO MARCELO, CEP 06815-330, Embu das Artes - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ainda, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva e CONDENO o réu FRANCISCO WELDEM MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso
nos artigos 129, § 13º, do Código Penal e 21, da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 69, do Código Penal, à pena
de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 11 dias-multa. A espécie de delito, praticado com
violência à pessoa, veda a substituição da pena ao condenado, de acordo com expressa previsão legal contida no art. 44, I, do
Código Penal. Da mesma forma, incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, diante da reincidência.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral a fim de que sejam suspensos os seus direitos políticos,
nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República. Concedo ao réu o direito ao apelo em liberdade. Deixo de
fixar o valor mínimo de indenização (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), pois não foram concretamente avaliados
eventuais prejuízos sofridos pelas vítimas em razão dos ferimentos sofridos. Intimem-se os ofendidos acerca do teor desta
sentença, especialmente da pena imposta, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Taxa judiciária pelo réu,
nos termos da legislação estadual vigente, com a ressalva da assistência pela Defensoria Pública. P.I.”. E ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº:
0001244-30.2017.8.26.0628
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MARIO CELSO IZIDORO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA MARIO CELSO IZIDORO, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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