Processo ativo
1502057-92.2022.8.26.0438
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Identificação
Nº Processo: 1502057-92.2022.8.26.0438
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Réu: DANILO
GARGAN DE OLIVEIRA, (Alcunha: SABUGO), Brasileiro, Casado, Lavrador, RG 41.766.893-4, CPF 374.931.188-92, pai
ARLINDO TEIXEIRA DE ARAUJO, mãe MARIA GARGAN DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 12/08/1985, natural de Glicerio,
- SP, Outros Dados: Fone: (18) 99805-5557, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Joana Neide Soler Martines, 90, Centro, CEP 16310-007,
Alto Alegre - SP. E como não foi(foram) encontrado(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) dos termos da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe de
seguinte teor: “Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal para o réu efetuar o pagamento da taxa judiciária
imposta na sentença, conforme AR/certidão de fls. 563, expeça-se edital de intimação, com prazo de 15(quinze) dias, para
efetuar o pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03,
artigo 4º, § 9º, alínea “a”, n no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, encaminhando a este juízo
comprovante de depósito para ser anexado aos autos. Decorrido o prazo, ou comprovado o pagamento, tornem-se os autos
conclusos. Intime-se.”, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois
reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet,
observando-se que, para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, e, após o pagamento,
deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, ficando ciente de que, findo o prazo acima
fixado, será determinada a expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Penápolis, aos 15 de janeiro de 2025.
Juizado Especial Criminal
Processo Digital nº:
1502057-92.2022.8.26.0438
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WANDERSON FERREIRA DA COSTA NERES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WANDERSON FERREIRA DA COSTA NERES,
PROCESSO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Réu: DANILO
GARGAN DE OLIVEIRA, (Alcunha: SABUGO), Brasileiro, Casado, Lavrador, RG 41.766.893-4, CPF 374.931.188-92, pai
ARLINDO TEIXEIRA DE ARAUJO, mãe MARIA GARGAN DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 12/08/1985, natural de Glicerio,
- SP, Outros Dados: Fone: (18) 99805-5557, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Joana Neide Soler Martines, 90, Centro, CEP 16310-007,
Alto Alegre - SP. E como não foi(foram) encontrado(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(S) dos termos da r. Decisão proferida nos autos em epígrafe de
seguinte teor: “Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de intimação pessoal para o réu efetuar o pagamento da taxa judiciária
imposta na sentença, conforme AR/certidão de fls. 563, expeça-se edital de intimação, com prazo de 15(quinze) dias, para
efetuar o pagamento da taxa judiciária, no valor equivalente a 100 (cem) UFESP, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03,
artigo 4º, § 9º, alínea “a”, n no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, encaminhando a este juízo
comprovante de depósito para ser anexado aos autos. Decorrido o prazo, ou comprovado o pagamento, tornem-se os autos
conclusos. Intime-se.”, bem como, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois
reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet,
observando-se que, para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, e, após o pagamento,
deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, ficando ciente de que, findo o prazo acima
fixado, será determinada a expedição de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Penápolis, aos 15 de janeiro de 2025.
Juizado Especial Criminal
Processo Digital nº:
1502057-92.2022.8.26.0438
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Autor:
Justiça Pública
Réu:
WANDERSON FERREIRA DA COSTA NERES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WANDERSON FERREIRA DA COSTA NERES,
PROCESSO