Processo ativo
1502071-14.2022.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 1502071-14.2022.8.26.0297
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2023, por volta das 08h30min, nesta cidade e comarca da
capital, JOABE KUPSKE PATRICIO, qualificado as fls. 03, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito próprio, veículo automotor
com número de chassi e placa de identificação que devia saber estar adulterados, cf. auto de exibição e apreensão de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 15/22. Diante do exposto, denuncio JOABE KUPSKE PATRÍCIO como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1502071-14.2022.8.26.0297
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
PRISCILA CORREIA DA SILVA PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PRISCILA CORREIA
DA SILVA PEREIRA, RG 34048896, CPF 31903429897, pai FERNANDO PEREIRA DA SILVA NETO, mãe MARIA HELENA
PESTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1981, com endereço à Rua Salvarana, 9-A, Casa dos Fundos, Jardim Santa Maria,
CEP 03575-040, São Paulo - SP, Fone 17 32365906, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 155 § 4º, II c/c Art. 171 “caput”
c/c Art. 297 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-14.2022.8.26.0297, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 01
de julho de 2022, em horário indeterminado, na av. Rio das Pedras, 341, Jd. Aricanduva, nesta cidade e comarca, PRISCILA
CORREA DA SILVA PEREIRA, qual. a fls. 67, fez uso de uma cédula de identidade RG materialmente falsa. (...) Portanto,
DENUNCIO à V. Exa. PRISCILA CORREA DA SILVA PEREIRA como incursa nos arts. 304; c.c. o art. 297, caput; 171, caput; e
155, § 4º, II, do Cód. Penal, combinados com o art. 69 do mesmo diploma legal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1534304-97.2020.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS OLIVEIRA
DOS SANTOS, Ignorado, RG 44436680-5, CPF 305.657.028-07, pai ADONIAS FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA LUIZA
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 15/10/1983, com endereço à Rua Engenheiro Jose Sa Rocha, 48, AP 11, Vila Mariana, CEP
04126-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534304-97.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2019 e 06 de
outubro de 2020, nesta Capital, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado às fls. 03/05, apropriou-se de R$ 55.228,00
(cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), de que tinha a posse em razão da função de síndico do Condomínio New
Orleans, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/05, comprovantes de transferências bancárias de fls. 113/137, 250/276 e
396/445, laudo pericial contábil de fls. 217/221 e laudo pericial contábil complementar de fls. 792/799. Segundo restou apurado,
LUCAS prestava serviços como síndico para o Condomínio New Orleans. Assim sendo, na qualidade de síndico, no período
compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2019 e 06 de outubro de 2020, o denunciado realizou transferências bancárias
que totalizaram o valor de R$ 55.228,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) da conta bancária do Condomínio
New Orlean, qual seja, conta nº 50.234-0, agência 0368, Banco Itaú, em favor da conta bancária de sua titularidade, isto é, conta
11608-5/500, agência 0440, Banco Itaú. Ao tomar conhecimento, no dia 08 de outubro de 2020, de que os condôminos não
estavam conseguindo entrar em contato com o síndico LUCAS, Caue Monteiro Garcia Perez, então subsíndico do condomínio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2023, por volta das 08h30min, nesta cidade e comarca da
capital, JOABE KUPSKE PATRICIO, qualificado as fls. 03, adquiriu, recebeu e conduziu, em proveito próprio, veículo automotor
com número de chassi e placa de identificação que devia saber estar adulterados, cf. auto de exibição e apreensão de fls. 07 e
laudo pericial de fls. 15/22. Diante do exposto, denuncio JOABE KUPSKE PATRÍCIO como incurso no art. 311, §2º, inciso III, do
Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1502071-14.2022.8.26.0297
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
PRISCILA CORREIA DA SILVA PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PRISCILA CORREIA
DA SILVA PEREIRA, RG 34048896, CPF 31903429897, pai FERNANDO PEREIRA DA SILVA NETO, mãe MARIA HELENA
PESTANA DA SILVA, Nascido/Nascida 04/10/1981, com endereço à Rua Salvarana, 9-A, Casa dos Fundos, Jardim Santa Maria,
CEP 03575-040, São Paulo - SP, Fone 17 32365906, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 c/c Art. 155 § 4º, II c/c Art. 171 “caput”
c/c Art. 297 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-14.2022.8.26.0297, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 01
de julho de 2022, em horário indeterminado, na av. Rio das Pedras, 341, Jd. Aricanduva, nesta cidade e comarca, PRISCILA
CORREA DA SILVA PEREIRA, qual. a fls. 67, fez uso de uma cédula de identidade RG materialmente falsa. (...) Portanto,
DENUNCIO à V. Exa. PRISCILA CORREA DA SILVA PEREIRA como incursa nos arts. 304; c.c. o art. 297, caput; 171, caput; e
155, § 4º, II, do Cód. Penal, combinados com o art. 69 do mesmo diploma legal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº:
1534304-97.2020.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS OLIVEIRA
DOS SANTOS, Ignorado, RG 44436680-5, CPF 305.657.028-07, pai ADONIAS FERREIRA DOS SANTOS, mãe MARIA LUIZA
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 15/10/1983, com endereço à Rua Engenheiro Jose Sa Rocha, 48, AP 11, Vila Mariana, CEP
04126-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1534304-97.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2019 e 06 de
outubro de 2020, nesta Capital, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificado às fls. 03/05, apropriou-se de R$ 55.228,00
(cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), de que tinha a posse em razão da função de síndico do Condomínio New
Orleans, conforme boletim de ocorrência de fls. 03/05, comprovantes de transferências bancárias de fls. 113/137, 250/276 e
396/445, laudo pericial contábil de fls. 217/221 e laudo pericial contábil complementar de fls. 792/799. Segundo restou apurado,
LUCAS prestava serviços como síndico para o Condomínio New Orleans. Assim sendo, na qualidade de síndico, no período
compreendido entre os dias 03 de fevereiro de 2019 e 06 de outubro de 2020, o denunciado realizou transferências bancárias
que totalizaram o valor de R$ 55.228,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) da conta bancária do Condomínio
New Orlean, qual seja, conta nº 50.234-0, agência 0368, Banco Itaú, em favor da conta bancária de sua titularidade, isto é, conta
11608-5/500, agência 0440, Banco Itaú. Ao tomar conhecimento, no dia 08 de outubro de 2020, de que os condôminos não
estavam conseguindo entrar em contato com o síndico LUCAS, Caue Monteiro Garcia Perez, então subsíndico do condomínio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º