Processo ativo

1502143-42.2020.8.26.0597

1502143-42.2020.8.26.0597
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto
Vara: Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502143-42.2020.8.26.0597, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
CLAUDEMIR APARECIDO RODRIGUES, Brasileiro, RG 34765672, CPF 309.199.178-44, pai DORVALINO RODRIGUES, mãe
MARIA APARECIDA RODRIGUES, Nascido/Nascida em 27/07/1981, natural de Centenario do Sul, - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PR, com endereço à Rua
Francisco Casssao, 265, (16) 99361-9928 filha (16) 97402-0040, 988158629, CEP 14860-000, Barrinha - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra C. A. R. e o CONDENO à pena de 01 (um) mês de
detenção, regime inicial aberto, por incurso no artigo 147, do Código Penal. Nos termos do art. 77 do Código Penal, preenchido
os pressupostos legais, suspendo a execução da pena privativa de liberdade, por 02 (dois) anos, nas condições do art. 78, § 2°,
de forma e molde a ser deliberado em sede de execução. Custas na forma da Lei Estadual n° 11.608/03, observada a gratuidade.
Para evitar novos atos criminosos, bem como preservar a saúde e integridade física da ofendida, defiro o pedido que ela fez
em audiência e, com base no art. 22, da Lei n° 11.340/06, aplico ao agressor as seguintes medidas protetivas de urgência: 1)
proibição de aproximar-se da ofendida e seus familiares, mantendo uma distância de pelo menos 100 metros; 2) proibição de
comunicar-se com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Intimem-se a vítima e o acusado sobre o
teor da sentença, bem como das medidas protetivas deferidas, mediante mandado urgente-plantão. Para fins de fiscalização
das medidas protetivas deferidas, comunique-se o sistema V.I.D.A. Diante do Comunicado Conjunto nº 482/2019, lance-se no
histórico de partes os eventos referentes às medidas cautelares aplicadas (689 e 690). Custas na forma da Lei Estadual n°
11.608/03, observada a gratuidade. Registre-se oportunamente, com expedição das comunicações de praxe.. Pelas partes foi
dito que não tinham interesse em recorrer. Pelo MM. Juiz foi dito que: “A Defesa técnica não tem interesse em recurso. Intime-
se o réu da sentença no endereço constante nos autos ou por edital caso não seja encontrado, bem como o interesse ou não
em recorrer. Arbitro os honorários advocatícios, expedindo-se certidão. Sentença publicada em audiência, saem os presentes
intimados. NADA MAIS e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 21 de janeiro de 2025.
SOROCABA
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
MM. Juiz CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito
Processo Digital nº
1502376-82.2024.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu e Averiguado
LEVY DA SILVA GAMBARY JUNIOR e outros
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO BARRO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 33556466, CPF 323.056.518-56, pai Filiciano Barro da Silva, mãe Maria de
Lourdes Silva, Nascido/Nascida 13/02/1979, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Pedro Sanches Ponce,
9, Jardim Wanel Ville IV, CEP 18055-860, Sorocaba - SP, por infração ao artigo: Art. 155 “caput” § 4º, IV do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1502376-82.2024.8.26.0602, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Diante do
exposto, denuncio LEVY DA SILVA GAMBARY JUNIOR e FERNANDO BARRO DA SILVA como incursos no artigo 155, § 4°,
inciso IV, do Código Penal. Após, recebida e autuada esta, requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação dos autores
e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal. (...)”. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sorocaba, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:31
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