Processo ativo

1502471-07.2024.8.26.0540

1502471-07.2024.8.26.0540
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502471-07.2024.8.26.0540
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CAIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Sílvia Gabrielloni
Feichtenberger, na forma da Lei, et ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CAIO LUIZ FERREIRA
DA SILVA, Desempregado, RG 55680579, CPF 558.392.298-22, pai SEVERINO FERREIRA DA SILVA, mãe ANA LÚCIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 21/04/2000, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Avenida dos Estados,
7345, Casa 5, Jardim Alzira Franco, CEP 09290-340, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 1º § 2º c/c Art. 29
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502471-07.2024.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de novembro
de 2024, por volta das 13h00, na rua Bárbara Heliodora, 282, Vila Metalúrgica, na cidade e comarca de Santo André, CAIO LUIZ
FERREIRA DA SILVA, qualificado às fls. 12, 15, 33 e pesquisa de fls. 78/79, previamente ajustado e agindo com identidade
de propósitos com ISAQUE GABRIEL MARCELINO MENDES e pessoa conhecida apenas como ?Alemão?, no exercício de
atividade equiparada à atividade comercial ou industrial, recebeu, ocultava, tinha em depósito, tentou desmontar ou de qualquer
forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, o veículo FIAT/Idea Adventure, de cor verde, chassi 9BD13531CE2246149, placa
FKT6J38, coisa que devia saber ser produto de crime. Segundo o apurado, o veículo FIAT/Idea Adventure, de cor verde, chassi
9BD13531CE2246149, placa FKT6J38, foi furtado enquanto sua proprietária J. A. P. o deixou estacionado na rua Atilio Regulo
Arena, 3111, Vila Sonia, São Paulo, conforme BO PO7528-1/2024 de fls. 05/06. Em seguida, pessoa não identificada suprimiu
a placa do veículo.?Alemão? contratou CAIO e Isaque para desmontarem o veículo, os quais dirigiram-seao local dos fatos e ali
receberam, ocultavam e tinham em depósito o veículo produto de crime anterior.A partir do cruzamento de informações, policiais
civis foram ao local averiguar se o veículo furtado ali estava, depararam-se com a porta de metal apenas encostada e, ao abri-
la, avistaram CAIO e Isaque segurando ferramentas e prontos para desmontarem o veículo, o que foi frustrado pela intervenção
policial (fls. 28/30).Diante do exposto, denuncio CAIO LUIZ FERREIRA DA SILVA como incurso no art. 180, §§ 1º e 2º, c.c. art.
29, ambos do Código Penal. Requeiro que esta seja recebida, instaurando-se o devido processo legal, em conformidade com
o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, o denunciado seja citado para responder à acusação
no prazo legal, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas sejam ouvidas, sob as cominações legais, e o denunciado seja
interrogado ao final da instrução, até final condenação. Requeiro, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 29 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:53
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