Processo ativo
1502524-46.2024.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1502524-46.2024.8.26.0068
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1502524-46.2024.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E.
R. DE O., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA
do deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida P. DA S. B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . B., nos termos da decisão proferida em
10/01/2025 13:58:57, de seguinte teor: “Acolho a manifestação ministerial e, com fundamento na Lei n. 11.340/06, DEFIRO a
extensão das medidas protetivas contidas no artigo 22, III, ‘a’ e ‘b’, da referida lei aos familiares da ofendida e DETERMINO
a proibição do averiguado de se aproximar de M.J.S, genitora da ofendida, por uma distância menor de cem metros bem
como DETERMINO a proibição de qualquer contato do agressor com ela. Por fim, não há, por ora, indícios suficientes para
imposição de restrição em relação aos filhos e, nesse sentido, INDEFIRO o pedido, sendo que as questões atinentes à guarda
e regulamentação de visitas deverão ser requeridas no Juízo da Família, o Juízo competente para análise pormenorizada, onde
poderá ser realizada ampla dilação probatória..”, que após o decurso do prazo do presente edital, DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1502091-42.2024.8.26.0068 - Controle nº 2024/001949
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
J. J. S.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA J. J. S., PROCESSO Nº 1502091-
42.2024.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
J. S., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA do
deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida L. E. S., nos termos da decisão proferida em 05/08/2024
13:46:40, de seguinte teor: “Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 11.340/06, acolho o parecer ministerial para o fim de
DEFERIR as medidas protetivas contidas no artigo 22, III, ‘a’ e ‘b’, da referida lei e DETERMINO a proibição do averiguado de
se aproximar da vítima por uma distância menor de cem metros, bem como DETERMINO a proibição de qualquer contato do
agressor com a ofendida, respeitado o direito de visitar os filhos menores..”, que após o decurso do prazo do presente edital,
DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1500931-79.2024.8.26.0068 - Controle nº 2024/000809
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E.
R. DE O., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA
do deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida P. DA S. B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . B., nos termos da decisão proferida em
10/01/2025 13:58:57, de seguinte teor: “Acolho a manifestação ministerial e, com fundamento na Lei n. 11.340/06, DEFIRO a
extensão das medidas protetivas contidas no artigo 22, III, ‘a’ e ‘b’, da referida lei aos familiares da ofendida e DETERMINO
a proibição do averiguado de se aproximar de M.J.S, genitora da ofendida, por uma distância menor de cem metros bem
como DETERMINO a proibição de qualquer contato do agressor com ela. Por fim, não há, por ora, indícios suficientes para
imposição de restrição em relação aos filhos e, nesse sentido, INDEFIRO o pedido, sendo que as questões atinentes à guarda
e regulamentação de visitas deverão ser requeridas no Juízo da Família, o Juízo competente para análise pormenorizada, onde
poderá ser realizada ampla dilação probatória..”, que após o decurso do prazo do presente edital, DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1502091-42.2024.8.26.0068 - Controle nº 2024/001949
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
J. J. S.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA J. J. S., PROCESSO Nº 1502091-
42.2024.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Cyntia Menezes de Paula
Straforini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.
J. S., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para CIÊNCIA do
deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor à ofendida L. E. S., nos termos da decisão proferida em 05/08/2024
13:46:40, de seguinte teor: “Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 11.340/06, acolho o parecer ministerial para o fim de
DEFERIR as medidas protetivas contidas no artigo 22, III, ‘a’ e ‘b’, da referida lei e DETERMINO a proibição do averiguado de
se aproximar da vítima por uma distância menor de cem metros, bem como DETERMINO a proibição de qualquer contato do
agressor com a ofendida, respeitado o direito de visitar os filhos menores..”, que após o decurso do prazo do presente edital,
DAR-SE-Á por CIENTE.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Barueri, aos 16 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Processo Digital nº:
1500931-79.2024.8.26.0068 - Controle nº 2024/000809
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º