Processo ativo
1502659-19.2024.8.26.0566
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502659-19.2024.8.26.0566
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Claudio do Prado Amaral, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502659-19.2024.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Claudio do Prado Amaral, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à Requerida LEDIANE BONFIM PEIXOTO, Brasileira, CPF 348.724.148-02, mãe Benedita Francisca Bonfim,
nascida aos 17/04/1987, que lhe foi proposta uma ação de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à
Criança ou Adolescente por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “LEDIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E BONFIM
PEIXOTO é genitora de N.A.B.L. (DN 24/02/2010). Consta dos documentos encaminhados pela Secretaria Estadual de
Educação, por intermédio da sua Diretoria Regional de Ensino, e que instruem a presente representação, que o aluno se
encontra em situação de indisciplina, não havendo resposta adequada familiar para a solução da questão no âmbito escolar.
Nesse sentido, LEDIANE BONFIM PEIXOTO foi convocada pela diretoria da Escola Estadual Professor Orlando Perez a
comparecer ao Projeto ?Aprendendo a Conviver?. Ocorre que a representada não compareceu aos encontros, sendo, então,
advertida pelo r. Juízo da V.I.J, que aplicou a medida prevista no artigo 129, incisos I e IV, do ECA. Posteriormente, segundo
informado, a genitora não compareceu ao Projeto ?Aprendendo a Conviver. Em suma, verifica-se que a omissão da responsável
legal do aluno afronta contra os deveres insculpidos no art. 1.634 do Código Civil. Considerando a reiteração das condutas,
mesmo após formais advertências, a recalcitrância dolosa está configurada.”. Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, do inteiro teor da inicial, em especial para que querendo, no prazo
de 40 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art.158, “caput”, da Lei nº8.069, de
13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial em apreço. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Carlos, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1505211-54.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002155
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LUCIO ROGERIO DA SILVA
Prioridade Idoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIO ROGERIO DA SILVA, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Claudio do Prado Amaral, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER à Requerida LEDIANE BONFIM PEIXOTO, Brasileira, CPF 348.724.148-02, mãe Benedita Francisca Bonfim,
nascida aos 17/04/1987, que lhe foi proposta uma ação de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à
Criança ou Adolescente por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “LEDIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E BONFIM
PEIXOTO é genitora de N.A.B.L. (DN 24/02/2010). Consta dos documentos encaminhados pela Secretaria Estadual de
Educação, por intermédio da sua Diretoria Regional de Ensino, e que instruem a presente representação, que o aluno se
encontra em situação de indisciplina, não havendo resposta adequada familiar para a solução da questão no âmbito escolar.
Nesse sentido, LEDIANE BONFIM PEIXOTO foi convocada pela diretoria da Escola Estadual Professor Orlando Perez a
comparecer ao Projeto ?Aprendendo a Conviver?. Ocorre que a representada não compareceu aos encontros, sendo, então,
advertida pelo r. Juízo da V.I.J, que aplicou a medida prevista no artigo 129, incisos I e IV, do ECA. Posteriormente, segundo
informado, a genitora não compareceu ao Projeto ?Aprendendo a Conviver. Em suma, verifica-se que a omissão da responsável
legal do aluno afronta contra os deveres insculpidos no art. 1.634 do Código Civil. Considerando a reiteração das condutas,
mesmo após formais advertências, a recalcitrância dolosa está configurada.”. Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, do inteiro teor da inicial, em especial para que querendo, no prazo
de 40 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art.158, “caput”, da Lei nº8.069, de
13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial em apreço. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Carlos, aos 14 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1505211-54.2024.8.26.0566 - Controle nº 2024/002155
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
LUCIO ROGERIO DA SILVA
Prioridade Idoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher),
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIO ROGERIO DA SILVA, PROCESSO