Processo ativo

1502877-98.2021.8.26.0292

1502877-98.2021.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, do Foro de Jacareí, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502877-98.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
BRUNO AUGUSTO ARANTES FARTI
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, do Foro de Jacareí, Estado de São
Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO AUGUSTO
ARANTES FARTI, Solteiro, Autônomo, RG 57229125, CPF 465.062.528-98, pai MARCOS ALEXANDRE FARTI, mãe VILMA
ARANTES DE CARVALHO, Nascido/Nascida 23/09/1996, de cor Branco, natural de Jacareí - SP, com endereço à Estrada
dos Bosques, 700, Estancia Porto Velho, CEP 12323-050, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502877-98.2021.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas até
o dia 11 de novembro de 2021, na Estrada Nadim Rustom, 1889, Área Rural, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, BRUNO
AUGUSTO ARANTES FARTI1 , qualificado às fls. 28 e 122/125, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de
urgência prevista na Lei 11.340/2006.
Segundo apurado, BRUNO é neto de Francisca Alvarina Arantes, com quem residia. Contudo, em virtude da prática de
crimes anteriores por parte do denunciado, em circunstâncias de violência doméstica, em abril de 2020, foram deferidas medidas
protetivas de urgência em favor da vítima, nos autos do Proc. 1500837-80.2020.8.26.0292. Ocorre que, em 10/08/2020 a vítima
registrou ocorrência policial noticiando o descumprimento das medidas protetivas, que deu origem aos autos do processo
1501713-35.2020.8.26.0292. Diante da reiteração delitiva e de seu comportamento agressivo, BRUNO foi preso preventivamente
em 23/10/2020 (autos 1502335-17.2020.8.26.0292). Ocorre que, após sua soltura, foram deferidas novas medidas protetivas em
favor da vítima nos 1501713-35.2020.8.26.0292 (1ª. Vara Criminal de Jacareí) proibindo o denunciado de se aproximar da avó a
menos de 200m, inclusive de retornar ao lar, e de manter contato com a vítima por qualquermeio de comunicação (fls. 106/110
de referidos autos). Oportuno ressaltar que, BRUNO tomou ciência das mencionadas medidas protetivas aos 03/03/2021, no
cumprimento do alvará de soltura (fls. 100/105 dos autos 1502335-17.2020.8.26.0292). Não satisfeito, após alguns meses em
liberdade, ainda no ano de 2021, descumprindo a mencionada decisão judicial, BRUNO voltou a procurar a avó e residir no
mesmo terreno que a vítima. Assim, desesperada com a situação, em audiência realizada nos autos 1501713-35.2020.8.26.0292,
no dia 11 de novembro de 2021, a vítima noticiou o descumprimento e requereu a proteção do Estado-Juiz (mídia anexada às
fls. 166 dos autos 1501713-35.2020.8.26.0292). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência BRUNO AUGUSTO ARANTES
FARTI como incurso no art. 24-A da Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida a presente, seja instaurado o devido processo legal,
prosseguindo-se nos termos do procedimento sumário, ouvindo-se oportunamente a vítima e interrogando o denunciado, até
final condenação que fixe, inclusive, valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes do crime em questão. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº:
1504265-31.2024.8.26.0292
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
Rafael carlos santos carvalho Junior
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, do Foro de Jacareí, Estado de São
Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:27
Reportar