Processo ativo
1502984-38.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1502984-38.2024.8.26.0228
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1502984-38.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
ISAAC SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 25.398.200-SP, pai ALTAMIRANDO MARTINS SANTOS NETO,
mãe SILMARA ISAAC, Nascido/Nascida em 25/01/1982, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praca
Doutor Mario Margarido, 33 OU 18, ap1606, Liberdade, CEP 01514-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para condenar RODRIGO ISAAC SANTOS, como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do
Código Penal. Passo à aplicação das penas, atento ao disposto nos artigos 59 e 60, do Código Penal. Fixo a pena inicialmente
em 7 meses de detenção e multa de 11 diárias no valor unitário mínimo, majorada de 1/6 ante os maus antecedentes (0000040-
22.2006 15ª Vara Criminal Barra Funda fl. 159; 0001088-11.2009 7ª Vara Criminal Barra Funda; 0013070-32.2003 19ª Vara
Criminal Barra Funda fl. 160). Na segunda e terceira fases, sem alterações, torno a pena definitiva no patamar acima declinado.
O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto, ante o patamar da pena alcançado aliado aos maus antecedentes,
decretada a prisão preventiva do acusado e sem direito à substituição de pena, dado que pode voltar a delinquir caso permaneça
em liberdade, tratando-se de indivíduo inserido na prática criminosa (fls. 159/162) e que vem cometendo crimes há mais de 22
anos, sendo atualmente processado pelo crime de tráfico (1505360-60.2025 - 6ª Vara Criminal barra Funda fl. 161), necessária,
pois, sua prisão para garantia da ordem pública. Sem condenação nas custas. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº:
1525486-05.2023.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
DIVERSOS INDICIADOS QUE COLABORAM COM A EMPREITADA CRIMINOSA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIVERSOS INDICIADOS QUE
COLABORAM COM A EMPREITADA CRIMINOSA e outro, PROCESSO
1502984-38.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODRIGO
ISAAC SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 25.398.200-SP, pai ALTAMIRANDO MARTINS SANTOS NETO,
mãe SILMARA ISAAC, Nascido/Nascida em 25/01/1982, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praca
Doutor Mario Margarido, 33 OU 18, ap1606, Liberdade, CEP 01514-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação penal para condenar RODRIGO ISAAC SANTOS, como incurso nas penas do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do
Código Penal. Passo à aplicação das penas, atento ao disposto nos artigos 59 e 60, do Código Penal. Fixo a pena inicialmente
em 7 meses de detenção e multa de 11 diárias no valor unitário mínimo, majorada de 1/6 ante os maus antecedentes (0000040-
22.2006 15ª Vara Criminal Barra Funda fl. 159; 0001088-11.2009 7ª Vara Criminal Barra Funda; 0013070-32.2003 19ª Vara
Criminal Barra Funda fl. 160). Na segunda e terceira fases, sem alterações, torno a pena definitiva no patamar acima declinado.
O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto, ante o patamar da pena alcançado aliado aos maus antecedentes,
decretada a prisão preventiva do acusado e sem direito à substituição de pena, dado que pode voltar a delinquir caso permaneça
em liberdade, tratando-se de indivíduo inserido na prática criminosa (fls. 159/162) e que vem cometendo crimes há mais de 22
anos, sendo atualmente processado pelo crime de tráfico (1505360-60.2025 - 6ª Vara Criminal barra Funda fl. 161), necessária,
pois, sua prisão para garantia da ordem pública. Sem condenação nas custas. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 23 de abril de 2025.
Processo Digital nº:
1525486-05.2023.8.26.0228
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
DIVERSOS INDICIADOS QUE COLABORAM COM A EMPREITADA CRIMINOSA e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIVERSOS INDICIADOS QUE
COLABORAM COM A EMPREITADA CRIMINOSA e outro, PROCESSO