Processo ativo

1503017-43.2021.8.26.0451

1503017-43.2021.8.26.0451
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lei, no caso de faltas. E, para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será afixado à portaria do
Edifício do Fórum e publicado pela imprensa. Dado e passado nesta cidade e comarca de Piracicaba, em 17 de janeiro de 2025.
Eu, , Fábio Rogério Fernandes, Escrevente, digitei.
LUIZ ANTÔNIO CUNHA
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
1ª Vara Criminal
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso Digital nº:
1503017-43.2021.8.26.0451
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
EDEM AUGUSTO RONDINI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPPE ROSA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDEM AUGUSTO
RONDINI, Solteiro, Desempregado, RG 40958284, pai REINALDO RONDINI, mãe MARIA BENEDITA CONSTANTINO RONDINI,
Nascido/Nascida 07/06/1982, com endereço à Rua Angelo Frias, 80, Residencial Serra Verde, CEP 13426-084, Piracicaba -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503017-43.2021.8.26.0451,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:...”Consta do incluso inquérito policial
que, nas primeiras horas de 13 de abril de 2021, na construção situada na rua Alberto Ramos nº 400, bairro Jardim Itapuã, nesta
cidade e comarca, EDEM AUGUSTO RONDINI, qualificado a fls. 27, constrangeu P.P.A., mediante violência e grave ameaça, a
ter conjunção Carnal...Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência EDEM AUGUSTO RONDINI como incurso no artigo 213
do Código Penal”... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 15 de janeiro de 2025.
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGERIO APARECIDO
PEREIRA BALDIM, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID Natal
(RN))”, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Medida Cautelar nº 1501993-16.2024.8.26.0599, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital
INTIMADA da r. decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor: Assim, visando a manutenção da ordem pública e a
integridade da vítima acolho a manifestação Ministerial retro e CONCEDO, nos termos do art. 22,
inciso (s) II e III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11340/06, as seguintes medidas protetivas: a) afastamento do averiguado do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida M (22, II) b) proibição do averiguado de se aproximar da vítima e de seus
familiares a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida e com seus familiares por
qualquer meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida.
E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RYAN MATEUS DA
SILVA DOS SANTOS, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação
pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID Natal
(RN))”, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Medida Cautelar nº 1507723-64.2024.8.26.0451, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital
INTIMADA da r. decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor: “Posto isso, defiro as medidas protetivas previstas
no artigo 22, inciso III, letra a, b e “c”, da Lei nº 11.340/06, determinando a R. M. S. S. a proibição de aproximar-se da vítima T.
L. R., fixada a distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como de manter contato com a mesma vítima por qualquer meio
de comunicação e também de frequentação de determinados lugares, tais como residência e local de trabalho da ofendida, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/06, c.c. artigo 312, caput, e 313, III, ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:05
Reportar