Processo ativo

1504571-97.2024.8.26.0292

1504571-97.2024.8.26.0292
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Jacareí, - SP, Outros Dados: elaineoliveira567@gmail.com, com endereço à RUA TAKEO OTA, 845, CASA, PARQUE MEIA
LUA, RUA TAKEO OTA, CEP 12335-270, Jacareí - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
4. Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu AGENOR
KAUAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO ESTEVÃO a cumprir pena de 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto,
como incurso no artigo 147, caput c.c. artigo 61, inciso II, e e f, ambos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, mantida
esta sentença, expeça-se mandado de prisão em regime aberto, designando-se audiência admonitória. Outrossim, diante da
manifestação da ofendida durante audiência de instrução REVOGO neste ato as medidas protetivas foram deferidas em seu
favor contra o acusado. Custas ex lege. Jacareí, 18 de fevereiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jacareí, aos 02 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1504571-97.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
FELIPE AUGUSTO RIBEIRO SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE AUGUSTO
RIBEIRO SILVA, Solteiro, Autônomo, RG 48784855, CPF 424.982.478-07, pai SERGIO DONIZETI DA SILVA, mãe SANDRAMARA
DA SILVA RIBEIRO, Nascido/Nascida 26/08/1992, de cor Branco, que atualmente encontra-se em em lugar incerto e não sabido,
e que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) nº
1504571-97.2024.8.26.0292 que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a respeito da decisão
conforme segue: “Decido. Os elementos de prova colacionados aos autos até o presente momento permitem o acolhimento
do pleito. Anoto que a vitima declarou que a casa esta alugada em seu nome. Há indícios claros de violência doméstica e
de gravidade da situação, havendo manifesta periculosidade do averiguado em relação à vítima. Assim, diante da aparente
gravidade da situação e periculosidade do indiciado em relação à vítima, DETERMINO o afastamento do indiciado FELIPE
AUGUSTO RIBEIRO SILVA do lar *conjugal, nos termos do artigo 22, inciso II da Lei n.º 11.340/06 com a proibição de sua
aproximação a menos de 200 metros da vítima J.C.R., bem como o contato com esta por qualquer meio de comunicação, nos
termos do artigo 22, inciso III, alíneas a e “b” da referida Lei, sob pena de prisão em flagrante por desobediência, exceto em
audiências judiciais.Prazo das medidas protetivas 01 ano. “. E como não tenha sido encontrado, e expediu-se o presente edital,
com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos
26 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1500168-17.2023.8.26.0617
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Denunciado:
REVERTON QUINTILIANO DE SOUZA
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA REVERTON QUINTILIANO DE SOUZA,
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:18
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