Processo ativo

1505091-91.2023.8.26.0292

1505091-91.2023.8.26.0292
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com para o fato de o réu ter três filhos e estar trabalhando atualmente, além da ausência de contemporaneidade da imputação,
entendo ser possível a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. 4.Posto e pelo que mais consta dos autos
JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR o réu EDMILSON FARIA DE CAMARGO a cumprir pena de 09
meses e 10 dias de reclu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso
no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão em
regime aberto, designando-se audiência admonitória. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jacareí, aos 15 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505091-91.2023.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RARISON DE LIMA ALVES DE SOUZA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA AMBROGI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RARISON DE LIMA
ALVES DE SOUZA, Brasileiro, RG 49.290.445/SSP/SP, CPF 452.951.888-41, pai ROGERIO ALVES DE SOUZA, mãe CELIA DE
LIMA, Nascido/Nascida 13/04/1992, de cor Branco, natural de Jacareí - SP, com endereço à Estrada Municipal, 48, Jardim Santo
Antonio da Boa Vista, CEP 12315-540, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505091-91.2023.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do inquérito policial que, no dia 01º de outubro de 2023, por volta das 20 horas e 50 minutos, na
Rua Pedro Souza Ramos, nº. 100 ? Jardim Pereira do Amparo, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, WILLIAM BARBOSA
CAMPOS VARUZZI, qualificado às fls. 08 e 17 e RARISON DE LIMA ALVES DE SOUZA, qualificado às fls. 09 e 17, previamente
ajustados e com unidade desígnios, subtraíram para proveito comum, 02 carrinhos de mão, 03 picaretas, 1 enxada, 1 cavadeira,
05desempenadeiras, 1 nível, 2 martelos, 6 marretas, 1serrote, 3 colheres de pedreiro, 2 ponteiros, 4 talhadeiras, 3 turquesas,
3 plumos, 1 rolo de linha nível, 1 serra, 5discos de corte, 1 espátula, 2 trenas, 4 brocas, 1 chave grifo, 5 rolos de arame, 3
pares de luva, 1 caixa profissional de ferrramentas e uma tomada macho para extensão, avaliados em aproximadamente R$
1.500,00, todos pertencentes à empresa R.E., conforme autos de exibição e apreensão de fls. 10. Consta também dos autos
que, no dia 02 de outubro de 2023, por volta das 02 horas, na Rua Delfino Ferreira da Silva, nº. 100 ? Jardim Liberdade, nesta
cidade e comarca de Jacareí/SP, KAUAN MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS, qualificado às fls. 06 e 17, adquiriu, recebeu
e ocultou 02 carrinhos de mão, 03 picaretas, 1 enxada, 1 cavadeira, 05 desempenadeiras, 1 nível, 2 martelos, 6 marretas, 1
serrote, 3 colheres de pedreiro, 2 ponteiros, 4 talhadeiras, 3 turquesas, 3 plumos, 1 rolo de linha nível, 1 serra, 5 discos de
corte, 1 espátula, 2 trenas, 4 brocas, 1 chave grifo, 5 rolos de arame, 3 pares de luva, 1 caixa profissional de ferramentas e
uma tomada macho para extensão, avaliados em aproximadamente R$ 1.500,00, que sabia serem produtos do crime de furto
cometido contra a empresa R.E., conforme autos de exibição e apreensão (fls. 10). Segundo apurado, William e Kauan decidiram
praticar o crime de furto contra a Igreja do Rosário, onde era realizada uma obra para reforma-la, com a presença de diversos
instrumentos e objetos utilizados para a realização do serviço. Com tal finalidade, os acusados se dirigiram ao local no período
noturno e aproveitando-se da ausência de outras pessoas, subtraíram para proveito comum 02 carrinhos de mão, 03 picaretas,
1 enxada, 1 cavadeira, 05 desempenadeiras, 1 nível, 2 martelos, 6 marretas, 1 serrote, 3 colheres de pedreiro, 2 ponteiros, 4
talhadeiras, 3 turquesas, 3 plumos, 1 rolo de linha nível, 1 serra, 5 discos de corte, 1 espátula, 2 trenas, 4 brocas, 1 chave grifo,
5 rolos de arame, 3 pares de luva, 1 caixa profissional de ferramentas e uma tomada macho para extensão, evadindo-se do
local dos fatos. Na mesma madrugada, William e Rarison foram à residência de Kauan, que decidiu adquirir os bens produtos de
furto pelo valor de R$ 200,00. Ocorre que, na manhã do dia seguinte, M.C.A.D.S., funcionário da empreiteira R.E., responsável
pela obra, ao chegar no dia seguinte para trabalhar no local, percebeu que um dos tapumes estava violado e vários itens foram
subtraídos. Acionada para atendimento da ocorrência, a Polícia Militar realizou diligências e recebeu informações do COI sobre
um indivíduo, posteriormente identificado como William, suspeito de cometer o crime de furto no local. Diante disso, os policiais
militares se dirigiram à Rua Salvador Preto e conseguiram encontrar William, que ao ser abordado, confessou informalmente
a prática do crime de furto na Igreja, juntamente com seu comparsa Rarison¸tendo vendido os objetos para Kauan. A partir de
tais informações, os policiais realizaram buscas na mesma rua e encontraram Rarison, que também confessou informalmente
a prática do crime e corroborou a versão de William, apontando que os objetos foram vendidos e estava em imóvel situado na
Rua Delfino Ferreira da Silva, nº. 100 ? Jardim Liberdade, Jacareí/SP. No endereço supracitado, Kauan foi identificado como
receptador e os objetos foram subtraídos e reconhecidos pelo representante da empreiteira R.E.. Posteriormente, a partir das
imagens das câmeras de monitoramento instaladas nas proximidades do local, foi possível a identificação dos acusados como
autores do crime (fls. 42/44). À autoridade policial, Kauan confessou formalmente ter adquirido os bens de Rarison, pela quantia
de R$ 200,00 (fls. 06). Por sua vez, em sede inquisitiva, William e Rarison se reservaram no direito de permanecerem em
silêncio (fls. 08/09). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência: a) WILLIAM BARBOSA CAMPOS VARUZZI, como incurso
no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal; b) RARISON DE LIMA ALVES DE SOUZA como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:45
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