Processo ativo

1505381-57.2023.8.26.0664

1505381-57.2023.8.26.0664
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
própria Autoridade Policial, comunicando o Juízo. Havendo informação de novos endereços, expeça-se, de plano, nova folha
de rosto para tentativa de intimação. Desde já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, se
necessário. Não havendo novos endereços ou restando infrutífera a intimação nos endereços verificados, expeça-se edital de
intimaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, pelo prazo de 10 (dez) dias. Junte-se cópia nos autos principais. Sem prejuízo, providencie-se o necessário junto
ao BNMP 3.0, se o caso.” e que atualmente encontra(m)-se, o averiguado, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Medida Protetiva nº 1505381-57.2023.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO a respeito dos fatos constantes da decisão supramencionada. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 14 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502473-90.2024.8.26.0664
Classe ? Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
CARLOS BONFIM FERREIRA PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO
FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS BONFIM
FERREIRA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 83068511, pai LUIZ BONFIM PEREIRA, mãe CLEMENCIA FERREIRA
BONFIM, Nascido/Nascida 09/11/1993, de cor Branco, natural de Espinosa - MG, com endereço à Rua das Americas, 4181,
Jardim Bela Vista, CEP 15501-125, Votuporanga - SP, de que foi concedida medida protetiva conforme teor da decisão em
frente: “Vistos. Considerando a gravidade dos fatos declarados pela vítima, defiro a medida protetiva consistente na ordem
para que o averiguado CARLOS BONFIM FERREIRA PEREIRA mantenha-se a uma distância mínima de 100 metros da(s)
vítima(s), acima indicada(s), evitando qualquer tipo de contato, inclusive por rede social, sob pena de crime de descumprimento
de medida protetiva (art. 24-A da Lei nº 11.340/06), sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive prisão preventiva. 1-
Encaminhe-se a decisão aos órgãos da rede de apoio do Município (CRAM e órgão gestor), para o necessário acompanhamento
e suporte à vítima e ao agressor, visando erradicação da violência (art. 1º do Comunicado 435/2021 do CNJ). 2- Intime-se a
vítima de que a Medida Protetiva permanecerá vigente por tempo indeterminado, devendo informar se não tiver mais interesse,
bem como mudança de endereço. No silêncio, decorrido um ano, intime-se-a para informar se persiste a situação de risco,
certificando-se o oficial de justiça, caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos para deliberação
e, em caso negativo, arquivem-se. Poderá a ofendida, ainda, baixar o aplicativo S.O.S. MULHER pelo seu telefone celular e
fazer o cadastro para utilizar a ferramenta botão do PÂNICO para atendimento de emergência pela PM (orientações: https://
www.sosmulher.sp.gov.br/ ). A Autoridade Policial deverá garantir o efetivo cumprimento da medida protetiva (art. 22, § 3º, da
Lei Maria da Penha). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente por cópia digitalizada, como Mandado
e Ofício à Autoridade Policial, entregando-se cópia à vítima. Fica autorizado reforço policial, se necessário. 3- Oficie-se ao
IIRGD. 4- Intime-se a parte averiguada no endereço supra ou onde for encontrada, cientificando-a de que qualquer alteração de
endereço deverá comunicar o Juízo. 5- Com a devolução do mandado de intimação devidamente cumprido, expeça-se mandado
de acompanhamento junto ao BNMP, ficando autorizada a prorrogação do prazo no referido Banco Nacional quando vencido do
prazo de 365 dias. Restando infrutífera a diligência, solicite-se à Delpol concurso policial para localização, servindo cópia desta
como Oficio, ficando autorizada a ciência da Medida Protetiva à parte averiguada pela própria Autoridade Policial, comunicando
o Juízo. Havendo informação de novos endereços, expeça-se, de plano, nova folha de rosto para tentativa de intimação. Desde
já autorizo a intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, se necessário. Não havendo novos endereços
ou restando infrutífera a intimação nos endereços verificados, expeça-se edital de intimação, pelo prazo de 10 (dez) dias, e
aguarde-se informações quanto à eventual instauração de IP por 06 (seis) meses, contados da data da concessão da medida.
6- Aguarde-se por 06 meses a vinda dos autos de IP e apensem-se estes autos, arquivando-se nos termos do Comunicado
CG nº 2167/17, lançando-se a movimentação pertinente (61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor), prosseguindo-se nos
autos principais. 7- Caso os autos principais não sejam distribuídos no prazo acima estipulado, diligencie a serventia junto à
Delegacia de Polícia, por e-mail, solicitando informação e certificando o ocorrido, abrindo-se vista ao MP em seguida. Com
a vinda de eventual IP, apensem-se estes autos, arquivando-se nos termos do Comunicado CG nº 2167/17, lançando-se a
movimentação pertinente (61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor). C.MP.”, e que atualmente encontra-se, o averiguado,
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de Medida Protetiva de Urgência nº
1502473-90.2024.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando, decorrido o prazo de 10 (dez) dias do pelo presente
edital INTIMADO do inteiro teor da decisão acima transcrita. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga,
aos 23 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:48
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