Processo ativo
1505430-05.2021.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1505430-05.2021.8.26.0071
Classe: Assunto:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos: A- Consta do inquérito policial, que no dia 12 de maio de 2024, em horário incerto, na Rua Júlio Rodrigues
Horta, n. 2-25, Bairro Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Bauru, pessoa não identificada subtraiu para si, uma
bicicleta, marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, pertencente a vítima L. G. M.. Ao que se
apurou, na ocasião dos fatos, pessoa não identificada puxou o portão da residência da vítima e subtraiu do interior da garagem
a supracitada bicicleta, evadindo-se do local em seguida (fls. 04/07 e 10). O BOPM foi juntado a fls. 34/37. O furto foi registrado
no boletim de ocorrência n. HC7954/2024 juntado a fls. 04/07. B- Consta, outrossim, que entre os dias 12 e 24 de maio de 2024,
em local e hora incertos, nesta cidade e comarca, GLEIDSON COSTA MARIANO, qualificado a fls. 14, adquiriu, de pessoa
não identificada, a bicicleta marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, pertencente à vítima
Leandro Gomes Miranda, sabendo que se tratava de produto de crime. Ao que se apurou, no período citado, Gleidson adquiriu
de pessoa não identificada, supracitada bicicleta, pagando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a qual sabia ser
produto de crime (fls. 14). Segundo consta, no dia 24/05/2024, policiais militares realizavam policiamento preventivo, quando
avistaram três indivíduos em um campo de futebol, os quais se evadiram do local, assim que notaram a aproximação da viatura
policial, adentrando uma residência situada na Rua Hermes Camargo Batista n. 1-45. Ao se deslocarem até o local, os policiais,
mediante autorização do proprietário J. M. B. M., lograram identificar Gleidson, que residia no local junto com J., além de T. O.
N., outro indivíduo que havia sido visto evadindo-se do campo de futebol. Por fim, em vistoria nos fundos do imóvel, os policiais
lograram encontrar a bicicleta marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, que sabiam ser
produto de furto, ocorrido dias antes. Gleidson prontamente se identificou como proprietário de supracitada bicicleta, admitindo
informalmente que a tinha comprado por R$ 100,00 (cem reais) de um usuário de drogas, há cerca de 10 dias. Posteriormente,
Gleidson mudou sua versão, informando ter adquirido a bicicleta de Thiago (fls. 04/07). Interrogado formalmente a fls. 14,
Gleidson novamente admitiu que comprou a bicicleta de Thiago, havia 10 dias, pagando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais). O auto de exibição, apreensão e entrega foi juntado a fls. 18. O auto de reconhecimento da bicicleta foi juntado
a fls. 19. A bicicleta foi avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), (fls. 20). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1505430-05.2021.8.26.0071
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RUAN CARLOS DOS SANTOS LEITE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RUAN CARLOS DOS SANTOS LEITE,
PROCESSO
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idos: A- Consta do inquérito policial, que no dia 12 de maio de 2024, em horário incerto, na Rua Júlio Rodrigues
Horta, n. 2-25, Bairro Vila São Francisco, nesta cidade e comarca de Bauru, pessoa não identificada subtraiu para si, uma
bicicleta, marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, pertencente a vítima L. G. M.. Ao que se
apurou, na ocasião dos fatos, pessoa não identificada puxou o portão da residência da vítima e subtraiu do interior da garagem
a supracitada bicicleta, evadindo-se do local em seguida (fls. 04/07 e 10). O BOPM foi juntado a fls. 34/37. O furto foi registrado
no boletim de ocorrência n. HC7954/2024 juntado a fls. 04/07. B- Consta, outrossim, que entre os dias 12 e 24 de maio de 2024,
em local e hora incertos, nesta cidade e comarca, GLEIDSON COSTA MARIANO, qualificado a fls. 14, adquiriu, de pessoa
não identificada, a bicicleta marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, pertencente à vítima
Leandro Gomes Miranda, sabendo que se tratava de produto de crime. Ao que se apurou, no período citado, Gleidson adquiriu
de pessoa não identificada, supracitada bicicleta, pagando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a qual sabia ser
produto de crime (fls. 14). Segundo consta, no dia 24/05/2024, policiais militares realizavam policiamento preventivo, quando
avistaram três indivíduos em um campo de futebol, os quais se evadiram do local, assim que notaram a aproximação da viatura
policial, adentrando uma residência situada na Rua Hermes Camargo Batista n. 1-45. Ao se deslocarem até o local, os policiais,
mediante autorização do proprietário J. M. B. M., lograram identificar Gleidson, que residia no local junto com J., além de T. O.
N., outro indivíduo que havia sido visto evadindo-se do campo de futebol. Por fim, em vistoria nos fundos do imóvel, os policiais
lograram encontrar a bicicleta marca GTS, modelo Pro M5 Urban, aro 29, cor preta, com escritas em azul, que sabiam ser
produto de furto, ocorrido dias antes. Gleidson prontamente se identificou como proprietário de supracitada bicicleta, admitindo
informalmente que a tinha comprado por R$ 100,00 (cem reais) de um usuário de drogas, há cerca de 10 dias. Posteriormente,
Gleidson mudou sua versão, informando ter adquirido a bicicleta de Thiago (fls. 04/07). Interrogado formalmente a fls. 14,
Gleidson novamente admitiu que comprou a bicicleta de Thiago, havia 10 dias, pagando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais). O auto de exibição, apreensão e entrega foi juntado a fls. 18. O auto de reconhecimento da bicicleta foi juntado
a fls. 19. A bicicleta foi avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), (fls. 20). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº:
1505430-05.2021.8.26.0071
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RUAN CARLOS DOS SANTOS LEITE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RUAN CARLOS DOS SANTOS LEITE,
PROCESSO