Processo ativo

1505486-89.2024.8.26.0602

1505486-89.2024.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto
Vara: Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. FÁBIO APARECIDO TIRONI, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº
1505486-89.2024.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Crimes de Trânsito
Autor
Justiça Pública
Réu
PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. FÁBIO APARECIDO TIRONI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iverem, especialmente PABLO HENRIQUE
DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 50333973, CPF 150.671.266-55, pai ROGÉRIO DOS SANTOS, mãe SOLANGE
APARECIDA CUNHA DA SILVA, Nascido/Nascida 24/07/2004, de cor Pardo, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Avenida
Celso Garcia, 2593, Tatuape, CEP 03064-100, São Paulo - SP, por infração aos artigos: Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997,
69 “caput” c/c Art. 331 ambos do(a) CP e Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o
réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505486-
89.2024.8.26.0602, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência, PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS como incurso no artigo 306 e artigo 309, ambos da Lei 9503/97,
e artigo 331, do Código Penal, nos termos do artigo 69, do Código Penal, requeiro a citação do denunciado para resposta
à acusação, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos e termos do
processo, seguindo-se o procedimento dos artigos 396 e seguintes, do Código de Processo Penal. (...)”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 11 de julho de 2025.
Processo Digital nº
1511463-33.2022.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Estelionato
Autor
Justiça Pública
Réu e Averiguado:
ALEXSANDER MOLINA PERES e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MURILLO GUSTAVO DA
SILVA, Casado, Autônomo, RG 38001715, CPF 441.060.728-66, pai Jose Ferreira da Silva, mãe Valdineia Aparecida da Silva,
Nascido/Nascida 31/05/1996, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Pedro Ferreira Machado,
AP141BC, Parque Morumbi, CEP 18110-390, Votorantim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1511463-33.2022.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Noticiam-se os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de setembro de 2021, em
horário e local incertos, nesta cidade e comarca de Sorocaba, ALEXSANDER MOLINA PERES, identificado a fls. 03/04, e
MURILO GUSTAVO DA SILVA EDUARDO, identificado a fl. 87, em concurso de agentes e unidade de desígnios com LUCAS
SOUZA PENTEADO, identificado as fls. 84/85, e MICHAEL JEVERSON HOLANDA DE MEDEIROS, identificado as fls. 103,
obtiveram para eles, vantagem ilícita correspondente ao total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em prejuízo da vítima
Priscila Mendes de Oliveira, induzindo e mantendo em erro a ofendida, mediante ardil e fraude. Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência ALEXSANDER MOLINA PERES e MURILO GUSTAVO DA SILVA como incursos, no artigo 171, caput, do
Código Penal e requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação dos denunciados para apresentar resposta à acusação
e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal, com oitiva oportunamente da vítima e
testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, a fixação de valor de indenização em favor da
vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante aos prejuízos provocados pela conduta delituosa.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 15 de julho de 2025.
MM. Juiz, CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 60 DIAS, PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, expedido nos autos da
ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA
MAURI APARECIDO DE MORAIS e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:32
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