Processo ativo

1505870-07.2021.8.26.0554

1505870-07.2021.8.26.0554
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1505870-07.2021.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
THAYS AGATHA NUNES DE SOUZA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THAYS AGATHA NUNES
DE SOUZA, Ignorado, Estudante, RG 55258050, CPF 48362675870, pai ALESSANDRO NUNES VIEIRA, mãe SHIRLEI ADRIANA
DE SOUZA, Nascido/Nascida 29/09/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 4211-2725, com endereço
à Rua Camomila Romana, 91, Parque Savoy City, CEP 03570-430, São Paulo - SP, Fone 11 4211-2725, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505870-07.2021.8.26.0554, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Segundo o apurado, a ora denunciada
foi a responsável por gerar o boleto bancário e a beneficiária da transação (fl. 20). Efetuada a quebra do sigilo bancário da
conta corrente de titularidade de THAYS, no período compreendido entre maio e junho de 2021, confirmou-se, ademais, que a
denunciada recebeu em sua conta o valor pago erroneamente pela vítima (fl. 131). Apesar de ter sido notificada, a denunciada
optou por não comparecer à delegacia, sem apresentar qualquer justificativa para tanto. Ao longo das investigações teve-
se notícia, ainda, de que a denunciada estaria igualmente relacionada a outro estelionato, ocorrido em janeiro de 2021 (fls.
122/123). (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500398-54.2023.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RENATO XAVIER DE MOURA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO XAVIER DE
MOURA, Ignorado, OUTROS, RG 29483451, CPF 292.415.388-30, pai SEVERINO XAVIER DE MOURA, mãe MARIA LUIZA
DE MOURA, Nascido/Nascida 21/05/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Hermes Vilas Boas, 427, 021-9-9896-1981,
Jardim Santa Esmeralda, CEP 13186-545, Hortolândia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500398-54.2023.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “(...) Consta do incluso inquérito policial que, em 17 de junho de 2020 e 14 de maio de 2021, nessa
cidade e comarca de Santo André, RENATO XAVIER DE MOURA, obteve para si, vantagem ilícita constante no montante de
R$ 93.770,00, em prejuízo da vítima Terezinha Lourenço Costa, com 68 anos de idade á época dos fatos. Segundo o apurado,
RENATO e Terezinha realizaram negociação referente a aquisição de um apartamento. Renato solicitou que o pagamento
fosse realizado por meio de transferências para a conta da MOVA e do próprio averiguado. Foram realizados cinco pagamentos
ao longo da negociação. Após o pagamento, RENATO não procedeu à entrega do bem.(...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506894-65.2024.8.26.0554
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:44
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