Processo ativo
1506863-89.2022.8.26.0271
Execução Fiscal -
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506863-89.2022.8.26.0271
Classe: ? Assunto:
Assunto: Execução Fiscal -
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Airmaq Comercial Importadora e Expotadora Eireli
Documentos da Executada: CNPJ: 23.250.563/0001-33 Execução Fiscal nº: 1506863-89.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto:
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 06/04/2020, 23/02/2021, 24/02/2021 Nº da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 8756 Valor da Dívida: R$ 9.302,33 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 13 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Valter Teixeira de Souza e Carlos de Castro Esp Documentos
da Executada: CPF: 056.777.418-09 Execução Fiscal nº: 1515188-29.2017.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal -
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 02/01/2017 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 405473
Valor da Dívida: R$ 2.561,96 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Alcir Galleto (espolio) e Ademar Alves dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 028.879.081-20, CPF: 258.307.648-57 Execução Fiscal nº: 1502952-35.2023.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 23/03/2023 Nº da Inscrição
no Registro da Dívida Ativa: 1941 Valor da Dívida: R$ 15.320,33 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16
de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Tatiane Lima da Silva Telecon e Elétrica Documentos da
Executada: CNPJ: 29.582.249/0001-34 Execução Fiscal nº: 1502871-86.2023.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal -
ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 16/05/2022 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1807 Valor da Dívida:
R$ 666,13 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Imobiliaria Buique Ltda Documentos da Executada: CNPJ:
11.381.842/0001-57 Execução Fiscal nº: 1503303-81.2018.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais
Sanções Data da Inscrição: 18/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 416334 Valor da Dívida: R$ 1.097,27 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Airmaq Comercial Importadora e Expotadora Eireli
Documentos da Executada: CNPJ: 23.250.563/0001-33 Execução Fiscal nº: 1506863-89.2022.8.26.0271 Classe ? Assunto:
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 06/04/2020, 23/02/2021, 24/02/2021 Nº da Inscrição no
Registro da Dívida Ativa: 8756 Valor da Dívida: R$ 9.302,33 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 13 de
janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por
este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Valter Teixeira de Souza e Carlos de Castro Esp Documentos
da Executada: CPF: 056.777.418-09 Execução Fiscal nº: 1515188-29.2017.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal -
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 02/01/2017 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 405473
Valor da Dívida: R$ 2.561,96 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por
intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Alcir Galleto (espolio) e Ademar Alves dos Santos
Documentos da Executada: CPF: 028.879.081-20, CPF: 258.307.648-57 Execução Fiscal nº: 1502952-35.2023.8.26.0271
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Data da Inscrição: 23/03/2023 Nº da Inscrição
no Registro da Dívida Ativa: 1941 Valor da Dívida: R$ 15.320,33 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16
de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Tatiane Lima da Silva Telecon e Elétrica Documentos da
Executada: CNPJ: 29.582.249/0001-34 Execução Fiscal nº: 1502871-86.2023.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal -
ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 16/05/2022 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1807 Valor da Dívida:
R$ 666,13 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Itapevi,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ruslaine Romano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento
do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de Multas e demais Sanções. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: Imobiliaria Buique Ltda Documentos da Executada: CNPJ:
11.381.842/0001-57 Execução Fiscal nº: 1503303-81.2018.8.26.0271 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais
Sanções Data da Inscrição: 18/01/2018 Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 416334 Valor da Dívida: R$ 1.097,27 NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de outubro de 2023.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). RUSLAINE ROMANO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias
úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI, para cobrança de dívidas provenientes de IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Encontrando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º